Portaria SAR nº 36 de 15/06/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jun 2011

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria SAR nº 17/2010, de 28 de outubro de 2010, que estabelece normas operacionais para a execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Estado de Santa Catarina.

(Revogado pela Portaria SAR Nº 17 DE 22/06/2020):

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

Considerando a necessidade de adequação das normas operacionais para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do Estado de Santa Catarina - SIE, de acordo com o art. 111, inciso I, da Lei Complementar nº 381/2007, alterado pela Lei Complementar nº 534/2011,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I, III e IV, do art. 3º da Portaria SAR nº 17/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca;

III - empresas, cooperativas e associações credenciadas pela Cidasc;

IV - prefeituras municipais que possuam médicos veterinários em seus quadros funcionais."

Art. 2º Os incisos II e X do art. 5º da Portaria SAR nº 17/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

II - executar a fiscalização do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal sob delegação, coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca; Fl. 2 da Portaria SAR nº 36/2011, de 15.06.2011

X - credenciar empresa, cooperativa, associação e prefeitura municipal para desempenhar a função de execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, bem como promover seu descredenciamento caso apresentem inconformidade;

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 5º da Portaria SAR nº 17/2010.

Art. 4º O caput e os incisos II e III do art. 6º, da Portaria SAR nº 17/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Às empresas, cooperativas, associações e prefeituras municipais credenciadas pela Cidasc compete:

II - fornecer relatórios mensais para a Cidasc, até o décimo dia útil de cada mês, relatando todas as atividades desempenhadas pelos inspetores no estabelecimento inspecionado, bem como todos os dados de inspeção e produção do estabelecimento;

III - fornecer cópia do contrato de prestação de serviço com o estabelecimento que está contratando a execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, sob pena de descredenciamento;

Art. 5º O caput do art. 7º da Portaria SAR nº 17/2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Aos médicos veterinários de empresas, cooperados, associados ou pertencentes aos quadros funcionais de prefeituras municipais, contratados para a função de execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, compete:"

Art. 6º O parágrafo único do art. 8º da Portaria SAR nº 17/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 1º A grade curricular do curso de capacitação de que trata o caput deste artigo será elaborada pela Cidasc no prazo de até trinta dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O prazo para que os médicos veterinários que já desempenham a função de inspeção industrial e sanitária de Fl. 3 da Portaria SAR nº 36/2011, de 15.06.2011 produtos de origem animal em estabelecimentos com SIE realizem o curso de capacitação mencionado no caput deste artigo é de um ano, contado da publicação da presente Portaria."

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

João Rodrigues

Secretário de Estado