Portaria SEREM nº 36 de 28/05/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO da RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 305, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, e no art. 9º do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Portaria nº 72, de 25 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................

Parágrafo único. Ficam desobrigados da entrega da declaração "SEM MOVIMENTO" os órgãos e entidades que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e o Sistema de Administração Financeira do Estado da Paraíba."

"Art. 5º ................................................

§ 1º Todos os dados declarados devem ser comprovados através de documentos, os quais formarão com a DS um conjunto indissociável.

§ 2º Não serão informados da DS os dados relativos às operações registradas nos sistemas informatizados mencionados no parágrafo único do art. 3º.

§ 3º As operações de adiantamentos concedidos ou suprimento de fundos serão informadas na DS quando o seu registro, nos sistemas informatizados mencionados no parágrafo único do art. 3º, não permitirem a retenção do ISS."

Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 90, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ressalvada a hipótese descrita no art. 5º, § 3º, da Portaria nº 72, de 25 de abril de 2007, o SIDS não emitirá guia de pagamento para os órgãos e entidades que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e o Sistema de Administração Financeira do Estado da Paraíba.

§ 1º O SIDS emitirá recibo quando do encerramento da DS para a Administração Direta e Indireta do Município de João Pessoa.

§ 2º O SIDS receberá a DS dos órgãos e entidades que utilizam o Sistema de Administração Financeira do Estado da Paraíba a partir de um arquivo de remessa de dados baseado em 1 (uma) única inscrição de CNPJ, distribuindo-se automaticamente as informações enviadas no referido arquivo pelas demais inscrições de CNPJ nele informados."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os efeitos a partir do mês de competência de outubro de 2006.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal