Portaria GSEFAZ nº 358 DE 22/08/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 ago 2019

Revoga o Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 739/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 36.306, de 2015.

A Secretária de Estado da Fazenda, em Substituição, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na cláusula terceira do Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ;

Considerando que o Decreto nº 36.306 , de 9 de outubro de 2015, prorrogado pelo Decreto nº 39.774, de 23 de novembro de 2018, concede isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003;

Considerando que a sociedade empresária Editora e Gráfica Fama Ltda, em 20 de fevereiro de 2019, optou pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional;

Considerando o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

Considerando ainda o pedido formalizado pela referida sociedade empresária no processo de nº 01.01.014101.069864/2018-02, renunciando ao Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 739/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais destinadas à EDITORA E GRÁFICA FAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.443/0001-30, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 22 de agosto de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição