Portaria Serem nº 35 DE 30/11/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 03 dez 2016

Altera a Portaria SEREM nº 46, de 21.12.2015.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal (CTM);

Considerando a edição da Resolução nº 129, de 16 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do Simples Nacional; e

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEREM nº 046 , de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do artigo 1º - A, com a seguinte redação:

Art. 1º-A. Nos casos em que atue como intermediário, durante o prazo estipulado no artigo anterior, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - registrar na NFSe o valor total recebido, incluindo os valores de terceiros;

II - informar, no campo dedução legal da NFSe, o valor dos ingressos financeiros de propriedade de terceiros;

III - arquivar, para cada valor repassado, cópia do documento fiscal ou outro que idoneamente o substitua, para justificar o valor registrado no campo dedução legal da NFSe;

§ 1º Cada documento dos valores repassados deverá ter sido emitido em favor do tomador do serviço indicado na NFS-e.

§ 2º Quando emitido para conjunto de tomadores de serviços, o documento dos valores repassados deverá discriminar a importância que corresponde a cada um deles, de forma que permita vincular cada importância ao tomador correspondente.

§ 3º Os valores recebidos do tomador do serviço e registrados em no campo dedução legal da NFSe para os quais não haja a correspondente comprovação de repasse, na forma descrita neste artigo, deverão ser registrados em nova NFS-e como receita própria do prestador de serviços, a título de comissão devida e/ou o resultado nas operações em conta alheia."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal