Portaria SEFIN nº 35 DE 13/05/2015
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 jun 2015
Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza) de que trata o Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006.
O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, e ainda.
Considerando a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza).
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 13 de maio de 2015.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 35 DE 13 DE MAIO DE 2015
REGULAMENTO PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 8ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, com fundamento no Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006 e na Lei nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, institui as regras e procedimentos do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, que tem por finalidade estimular o exercício contínuo da cidadania e possibilitar a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas escolas, no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 2º Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, os alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, regularmente matriculados, em 2015, nos estabelecimentos escolares das redes de ensino pública e privada do Município de Fortaleza.
CAPÍTULO II - DO TEMA
Art. 3º Os trabalhos serão realizados com base no tema: "DE ONDE VEM O DINHEIRO QUE SUSTENTA UMA NAÇÃO?"
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS
Art. 4º O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição será atribuído a 3 (três) categorias:
a) Categoria I - Desenho;
b) Categoria II - Poema; e
c) Categoria III - Redação.
§ 1º Na Categoria I - Desenho, poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um) desenho.
§ 2º Na Categoria II - Poema, poderão concorrer alunos do 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema.
§ 3º Na Categoria III - Redação, poderão concorrer alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo-argumentativo.
§ 4º Todos os trabalhos deverão abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento, sob pena de desclassificação.
§ 5º Cada aluno participante poderá se inscrever e concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, apresentando somente 1 (um) trabalho, dentro da sua categoria.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Independente da categoria, são pré-requisitos do trabalho concorrente ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição:
I - ser realizado individualmente no ambiente de sala de aula;
II - ser confeccionado em folha padrão criada especificamente para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, na área do professor, contendo o número de inscrição gerado pelo sistema;
III - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento; e
IV - ser inédito, assim considerado o conteúdo, a originalidade e a clareza no desenvolvimento das ideias.
Parágrafo único. Para as Categorias II e III, os trabalhos deverão atender, ainda, às convenções de escrita e o uso da forma padrão da língua portuguesa.
Art. 6º Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou materiais similares, desde que seu manuseio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do formato e da composição química destes.
Art. 7º Na Categoria II, o poema deverá conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) linhas, ser manuscrito, legível, escrito com caneta esferográfica azul ou preta.
Art. 8º Na Categoria III, o texto deverá conter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, ser manuscrito, legível, escrito com caneta esferográfica azul ou preta.
Art. 9º Os professores deverão trabalhar o tema, constante no art. 3º deste Regulamento, com os alunos no ambiente da sala de aula, incentivando debates a respeito deste e, ainda, extraclasse, de forma a dar condições ao aluno de falar sobre o assunto com seus familiares e amigos.
Parágrafo único. O professor deverá organizar e supervisionar a elaboração e a produção dos trabalhos em sala de aula.
Art. 10. Serão desclassificados pela Comissão Julgadora do Prêmio, os trabalhos que não atenderem a todos os pré-requisitos estabelecidos nos artigos deste Capítulo, bem como os realizados em grupo, escritos a lápis, com técnica de colagem,com a utilização de computadores ou ferramentas similares.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO
Art. 11. O professor poderá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados, no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, a partir da data de publicação deste Regulamento.
Parágrafo único. Após a realização do cadastro, o professor terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas - 8ª Edição, ao Regulamento do concurso e às folhas padronizadas para a realização dos trabalhos, impressas com o número de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a cada aluno inscrito.
Art. 12. A inscrição do aluno deverá ser feita pelo professor devidamente cadastrado no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, a partir do dia 11 de agosto de 2015 até o término do prazo no dia 16 de outubro de 2015.
§ 1º A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento.
§ 2º O candidato que não atender ao disposto nos artigos 5º ao8º deste Regulamento será desclassificado do concurso.
§ 3º O professor poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de alunos.
§ 4º O professor poderá, a seu critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos para concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição.
§ 5º Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin ou pelo telefone (85) 3452.3495.
CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DO TRABALHO
Art. 13. O professor deverá entregar os trabalhos na Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, ou enviar via postal, na modalidade de encomenda expressa ou similar, com data limite de postagem até o dia 16 de outubro de 2015, para o seguinte endereço e indicação:
a) PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 8ª EDIÇÃO.
Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN.
Célula de Educação Fiscal - CEDUF/COPLAN.
Rua General Bezerril, 755, 2º Andar, bairro Centro.
CEP: 60.055-100 - Fortaleza -CE.
§ 1º Será divulgado no sítio do Prêmio SEFIN, no dia 30.10.2015, lista dos trabalhos recebidos por via postal, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, será considerada a data impressa no carimbo postal.
§ 3º Os trabalhos postados após 16 de outubro de 2015 serão desclassificados.
Art. 14. Os trabalhos deverão ser entregues juntamente com a declaração da instituição de ensino, informando que o aluno se encontra regularmente matriculado e frequentando a escola, no ano letivo de 2015.
Parágrafo único. No caso da inscrição de mais de um aluno a escola poderá encaminhar uma única declaração, nos termos do caput deste artigo, constando os nomes completos de todos os candidatos.
CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 15. Os trabalhos das Categorias I, II e III serão analisados e selecionados conforme os seguintes critérios de avaliação:
I - Foco no tema: os trabalhos deverão estar relacionados ao tema: "De onde vem o dinheiro que sustenta uma nação?";
II - Criatividade/Originalidade: deve-se avaliar a capacidade criadora e inovadora dos trabalhos, assim como as características inéditas e peculiares;
III - Asseio: deve ser apresentado sem rasuras, rabiscos, manchas ou marcas de sujeira, que possam comprometer a visibilidade e a qualidade do conjunto da obra;
IV - Fidelidade ao Tema: nas categorias II e III, deve-se observar se, durante o desenvolvimento do texto, o candidato não foge ao tema;
V - Ortografia: nas categorias II e III será avaliada a forma correta da escrita das palavras, devendo as mesmas atenderem às normas da gramática e ortografia da Língua Portuguesa vigentes;
VI - Coesão/Coerência: nas Categorias II e III, será avaliada a coesão textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais existentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo uma boa sequência dos eventos, assim como, a coerência textual, verificando-se a relação lógica entre ideias, situações ou acontecimentos.
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do ensino fundamental, conforme quadro abaixo:
Categoria I Desenho | Categoria II Poema | Categoria III Texto Dissertativo-argumentativo | ||||
1º ano | 1º Lugar: Notebook | 5º ano | 1º Lugar: Notebook | 7º ano | 1º Lugar: Notebook | |
2º Lugar: Tablet | 2º Lugar: Tablet | 2º Lugar: Tablet | ||||
3º Lugar: Smartphone | 3º Lugar: Smartphone | 3º Lugar: Smartphone | ||||
2º ano | 1º Lugar: Notebook | 6º ano | 1º Lugar: Notebook | 8º ano | 1º Lugar: Notebook | |
2º Lugar: Tablet | 2º Lugar: Tablet | 2º Lugar: Tablet | ||||
3º Lugar: Smartphone | 3º Lugar: Smartphone | 3º Lugar: Smartphone | ||||
3º ano | 1º Lugar: Notebook | 9º ano | 1º Lugar: Notebook | |||
2º Lugar: Tablet | 2º Lugar: Tablet | |||||
3º Lugar: Smartphone | 3º Lugar: Smartphone | |||||
4º ano | 1º Lugar: Notebook | |||||
2º Lugar: Tablet | ||||||
3º Lugar: Smartphone |
Parágrafo único. O professor responsável pelo aluno contemplado em quaisquer das categorias previstas no art. 4º deste Regulamento, receberão valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, depositado em agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso.
CAPÍTULO IX - DO CRONOGRAMA
Art. 17. O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, obedecerá ao seguinte cronograma de execução:
I - lançamento: 11.08.2015;
II - inscrição: 11/8 a 16.10.2015;
III - entrega e postagem dos trabalhos: 11/8 a 16.10.2015;
IV - divulgação da lista dos trabalhos concorrentes: até o dia 06.11.2015;
V - avaliação pela Comissão Julgadora: 25/11e 26.11.2015;
VI - divulgação oficial do resultado final: a partir do dia 01.12.2015.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN.
CAPÍTULO X - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 18. A avaliação dos trabalhos será feita por Comissão Julgadora criada por ato do Secretário Municipal das Finanças, especialmente para esse fim.
Parágrafo único. A presidência do Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais será exercida pelo Secretário Municipal das Finanças.
Art. 19. A Comissão Julgadora a que se refere o art. 18 deste Regulamento será formada por, no mínimo, 5 (cinco) membros, dentre os representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN;
II - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, que atue na Célula de Educação Fiscal;
III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que atue na área de Educação Fiscal;
IV - Secretaria Municipal de Educação - SME, que atue na área de Educação Fiscal;
V - Escola de Administração Fazendária - ESAF;
VI - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará - APEOC;
VII - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR;
VIII - Receita Federal do Brasil - RFB, que atue na Célula de Educação Fiscal;
IX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE-CE;
X - Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas - ACEPEME.
CAPÍTULO XI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 20. A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN será realizada a partir da data prevista no inciso VI do Art. 17 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin.
Art. 21. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora do Prêmio SEFIN.
CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 22. A formalização da inscrição no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição pelo participante, implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito:
I - cessão total à SEFIN, dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos criados e apresentados no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte;
II - a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas, em todas e em quaisquer das ações e atividades relacionadas ao Prêmio.
CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os trabalhos encaminhados não serão devolvidos aos seus autores, cabendo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, a decisão de arquivá-los.
Parágrafo único. A SEFIN poderá, de acordo com a sua conveniência, publicar os trabalhos premiados.
Art. 24. Os trabalhos premiados não poderão concorrer novamente nas próximas edições do Prêmio SEFIN.
Art. 25. É vedada a participação de parentes consanguíneos, até o segundo grau, dos integrantes da Comissão Julgadora.
Art. 26. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora, relativas à seleção final dos trabalhos, são definitivas e irrecorríveis.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir a Comissão Julgadora.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 13 de maio de 2015.
Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.