Portaria SEFIN nº 35 DE 13/05/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 jun 2015

Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza) de que trata o Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, e ainda.

Considerando a necessidade de estabelecer as regras e procedimentos operacionais para a realização do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza).

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 13 de maio de 2015.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 35 DE 13 DE MAIO DE 2015

REGULAMENTO PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 8ª EDIÇÃO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, com fundamento no Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006 e na Lei nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, institui as regras e procedimentos do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, que tem por finalidade estimular o exercício contínuo da cidadania e possibilitar a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas escolas, no âmbito do Município de Fortaleza.

Art. 2º Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, os alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, regularmente matriculados, em 2015, nos estabelecimentos escolares das redes de ensino pública e privada do Município de Fortaleza.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 3º Os trabalhos serão realizados com base no tema: "DE ONDE VEM O DINHEIRO QUE SUSTENTA UMA NAÇÃO?"

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 4º O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição será atribuído a 3 (três) categorias:

a) Categoria I - Desenho;

b) Categoria II - Poema; e

c) Categoria III - Redação.

§ 1º Na Categoria I - Desenho, poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um) desenho.

§ 2º Na Categoria II - Poema, poderão concorrer alunos do 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema.

§ 3º Na Categoria III - Redação, poderão concorrer alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo-argumentativo.

§ 4º Todos os trabalhos deverão abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento, sob pena de desclassificação.

§ 5º Cada aluno participante poderá se inscrever e concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, apresentando somente 1 (um) trabalho, dentro da sua categoria.

CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Independente da categoria, são pré-requisitos do trabalho concorrente ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição:

I - ser realizado individualmente no ambiente de sala de aula;

II - ser confeccionado em folha padrão criada especificamente para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, na área do professor, contendo o número de inscrição gerado pelo sistema;

III - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento; e

IV - ser inédito, assim considerado o conteúdo, a originalidade e a clareza no desenvolvimento das ideias.

Parágrafo único. Para as Categorias II e III, os trabalhos deverão atender, ainda, às convenções de escrita e o uso da forma padrão da língua portuguesa.

Art. 6º Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou materiais similares, desde que seu manuseio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do formato e da composição química destes.

Art. 7º Na Categoria II, o poema deverá conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) linhas, ser manuscrito, legível, escrito com caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 8º Na Categoria III, o texto deverá conter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, ser manuscrito, legível, escrito com caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 9º Os professores deverão trabalhar o tema, constante no art. 3º deste Regulamento, com os alunos no ambiente da sala de aula, incentivando debates a respeito deste e, ainda, extraclasse, de forma a dar condições ao aluno de falar sobre o assunto com seus familiares e amigos.

Parágrafo único. O professor deverá organizar e supervisionar a elaboração e a produção dos trabalhos em sala de aula.

Art. 10. Serão desclassificados pela Comissão Julgadora do Prêmio, os trabalhos que não atenderem a todos os pré-requisitos estabelecidos nos artigos deste Capítulo, bem como os realizados em grupo, escritos a lápis, com técnica de colagem,com a utilização de computadores ou ferramentas similares.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO

Art. 11. O professor poderá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados, no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, a partir da data de publicação deste Regulamento.

Parágrafo único. Após a realização do cadastro, o professor terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas - 8ª Edição, ao Regulamento do concurso e às folhas padronizadas para a realização dos trabalhos, impressas com o número de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a cada aluno inscrito.

Art. 12. A inscrição do aluno deverá ser feita pelo professor devidamente cadastrado no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, a partir do dia 11 de agosto de 2015 até o término do prazo no dia 16 de outubro de 2015.

§ 1º A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento.

§ 2º O candidato que não atender ao disposto nos artigos 5º ao8º deste Regulamento será desclassificado do concurso.

§ 3º O professor poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de alunos.

§ 4º O professor poderá, a seu critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos para concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição.

§ 5º Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin ou pelo telefone (85) 3452.3495.

CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DO TRABALHO

Art. 13. O professor deverá entregar os trabalhos na Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, ou enviar via postal, na modalidade de encomenda expressa ou similar, com data limite de postagem até o dia 16 de outubro de 2015, para o seguinte endereço e indicação:

a) PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 8ª EDIÇÃO.

Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN.

Célula de Educação Fiscal - CEDUF/COPLAN.

Rua General Bezerril, 755, 2º Andar, bairro Centro.

CEP: 60.055-100 - Fortaleza -CE.

§ 1º Será divulgado no sítio do Prêmio SEFIN, no dia 30.10.2015, lista dos trabalhos recebidos por via postal, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, será considerada a data impressa no carimbo postal.

§ 3º Os trabalhos postados após 16 de outubro de 2015 serão desclassificados.

Art. 14. Os trabalhos deverão ser entregues juntamente com a declaração da instituição de ensino, informando que o aluno se encontra regularmente matriculado e frequentando a escola, no ano letivo de 2015.

Parágrafo único. No caso da inscrição de mais de um aluno a escola poderá encaminhar uma única declaração, nos termos do caput deste artigo, constando os nomes completos de todos os candidatos.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 15. Os trabalhos das Categorias I, II e III serão analisados e selecionados conforme os seguintes critérios de avaliação:

I - Foco no tema: os trabalhos deverão estar relacionados ao tema: "De onde vem o dinheiro que sustenta uma nação?";

II - Criatividade/Originalidade: deve-se avaliar a capacidade criadora e inovadora dos trabalhos, assim como as características inéditas e peculiares;

III - Asseio: deve ser apresentado sem rasuras, rabiscos, manchas ou marcas de sujeira, que possam comprometer a visibilidade e a qualidade do conjunto da obra;

IV - Fidelidade ao Tema: nas categorias II e III, deve-se observar se, durante o desenvolvimento do texto, o candidato não foge ao tema;

V - Ortografia: nas categorias II e III será avaliada a forma correta da escrita das palavras, devendo as mesmas atenderem às normas da gramática e ortografia da Língua Portuguesa vigentes;

VI - Coesão/Coerência: nas Categorias II e III, será avaliada a coesão textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais existentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo uma boa sequência dos eventos, assim como, a coerência textual, verificando-se a relação lógica entre ideias, situações ou acontecimentos.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do ensino fundamental, conforme quadro abaixo:

Categoria I Desenho Categoria II Poema Categoria III Texto Dissertativo-argumentativo
1º ano 1º Lugar: Notebook 5º ano 1º Lugar: Notebook 7º ano 1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet 2º Lugar: Tablet 2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone 3º Lugar: Smartphone 3º Lugar: Smartphone
2º ano 1º Lugar: Notebook 6º ano 1º Lugar: Notebook 8º ano 1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet 2º Lugar: Tablet 2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone 3º Lugar: Smartphone 3º Lugar: Smartphone
3º ano 1º Lugar: Notebook   9º ano 1º Lugar: Notebook
2º Lugar: Tablet 2º Lugar: Tablet  
3º Lugar: Smartphone 3º Lugar: Smartphone
4º ano 1º Lugar: Notebook  
2º Lugar: Tablet
3º Lugar: Smartphone

Parágrafo único. O professor responsável pelo aluno contemplado em quaisquer das categorias previstas no art. 4º deste Regulamento, receberão valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, depositado em agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso.

CAPÍTULO IX - DO CRONOGRAMA

Art. 17. O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição, obedecerá ao seguinte cronograma de execução:

I - lançamento: 11.08.2015;

II - inscrição: 11/8 a 16.10.2015;

III - entrega e postagem dos trabalhos: 11/8 a 16.10.2015;

IV - divulgação da lista dos trabalhos concorrentes: até o dia 06.11.2015;

V - avaliação pela Comissão Julgadora: 25/11e 26.11.2015;

VI - divulgação oficial do resultado final: a partir do dia 01.12.2015.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN.

CAPÍTULO X - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 18. A avaliação dos trabalhos será feita por Comissão Julgadora criada por ato do Secretário Municipal das Finanças, especialmente para esse fim.

Parágrafo único. A presidência do Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais será exercida pelo Secretário Municipal das Finanças.

Art. 19. A Comissão Julgadora a que se refere o art. 18 deste Regulamento será formada por, no mínimo, 5 (cinco) membros, dentre os representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN;

II - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, que atue na Célula de Educação Fiscal;

III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que atue na área de Educação Fiscal;

IV - Secretaria Municipal de Educação - SME, que atue na área de Educação Fiscal;

V - Escola de Administração Fazendária - ESAF;

VI - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará - APEOC;

VII - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR;

VIII - Receita Federal do Brasil - RFB, que atue na Célula de Educação Fiscal;

IX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE-CE;

X - Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas - ACEPEME.

CAPÍTULO XI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 20. A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN será realizada a partir da data prevista no inciso VI do Art. 17 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin.

Art. 21. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora do Prêmio SEFIN.

CAPÍTULO XII - DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 22. A formalização da inscrição no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 8ª Edição pelo participante, implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito:

I - cessão total à SEFIN, dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos criados e apresentados no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte;

II - a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas, em todas e em quaisquer das ações e atividades relacionadas ao Prêmio.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os trabalhos encaminhados não serão devolvidos aos seus autores, cabendo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, a decisão de arquivá-los.

Parágrafo único. A SEFIN poderá, de acordo com a sua conveniência, publicar os trabalhos premiados.

Art. 24. Os trabalhos premiados não poderão concorrer novamente nas próximas edições do Prêmio SEFIN.

Art. 25. É vedada a participação de parentes consanguíneos, até o segundo grau, dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 26. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora, relativas à seleção final dos trabalhos, são definitivas e irrecorríveis.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir a Comissão Julgadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 13 de maio de 2015.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.