Portaria PARATUR nº 343 de 05/08/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Estabelece os pré-requisitos básicos para Certificação, pela Paratur, de eventos Municipais, públicos ou privados.

O Diretor-Presidente da Companhia Paraense de Turismo- PARATUR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de fortalecimento e o desenvolvimento do turismo interno no Estado do Pará;

Considerando a necessidade de desenvolver estratégias de divulgação dos atrativos turísticos do Estado do Pará;

Considerando a necessidade de uma efetiva participação do Governo do Estado nos eventos municipais de cunho turístico,

Resolve:

Art. 1º Aprovar Instrução Normativa nº 001/2011 que define critérios para enquadramento de eventos Municipais, de caráter público ou privado, para solicitação de patrocínio conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º Aprovar o formulário Solicitação de Patrocínio, anexo desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Belém/PA, 05 de agosto de 2011.

ADENAUER GÓES

Presidente

ANEXO I - (PORTARIA Nº 343/2011 - GRES/PARATUR, DE 05 DE AGOSTO DE 2011) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011

1. OBJETIVO:

Esta norma tem por objetivo estabelecer os pré-requisitos básicos para Certificação, pela Paratur, de eventos Municipais, público ou privado, visando:

a) estimular a organização de eventos com capacidade de atração turística, no Estado do Pará; e,

b) orientar a participação de municípios em eventos turísticos para promoção e divulgação de seus produtos turísticos, junto aos representantes dos principais mercados emissores e o trade nacional.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO:

Esta norma se aplica a todas as Instituições pública ou privada organizadoras de eventos turísticos, no Estado do Pará.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES:

3.1. Programa de Regionalização do Turismo

É o programa que promove a descentralização da gestão do turismo.

3.2. Certificação

É o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo, serviço, sistema ou conjunto de competências de pessoas, está em conformidade com os requisitos especificados, além de constituir-se numa poderosa ferramenta de comunicação para o mercado, pode ser considerada como uma estratégia alavancadora de desenvolvimento.

3.3. Capacidade de atração turística

É a condição que o Município e/ou região possui, a partir de seus de recursos e atrativos turísticos, de atrair demanda turística.

3.4. Produtos Turísticos

São recursos naturais oferecidos pelo Município e/ou região capazes de atrair por si só demanda turística.

3.5. Calendário de Eventos da Paratur.

É uma ferramenta através da qual a Paratur coloca à disposição dos segmentos turísticos e afins, os eventos de todos os municípios do estado do Pará.

4. DIRETRIZES

A Paratur para certificação de eventos turísticos definiu as seguintes diretrizes:

4.1. A classificação de eventos por Porte, como forma de disciplinar o apoio a ser dado aos promotores:

- Porte I - eventos turísticos pequenos: aqueles com capacidade de atração de até 1.000 (mil) visitantes;

- Porte II - eventos turísticos médios: aqueles com capacidade de atração de mais de 1.000 (mil) visitantes;

- Porte III - eventos turísticos estratégicos: aqueles vinculados à formatação de produtos voltados para visitantes de fora do Estado: ou vinculados à consolidação de fluxo de visitantes de fora do Estado.

4.2. O Cumprimento das condições essenciais pelas Instituições promotoras de eventos turísticos, abaixo:

- Preencher o formulário de Solicitação de Patrocínio e o Plano de Trabalho, encaminhado pela Paratur e, posteriormente enviá-lo para a devida inscrição, nesta Companhia, anexando o Projeto e o material de divulgação do evento;

- Encaminhar no prazo de 30 dias após a realização do evento a Prestação de Contas, relativa ao apoio financeiro recebido pela Paratur;

- Elaborar e encaminhar até 15 dias após a realização do evento o Relatório de Avaliação de Evento; e,

- O município deve estar em conformidade com as Resoluções nºs 001 e 002/2009, legitimada pelo Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008.

5. PRÉ-REQUISITOS

A Paratur para certificar os eventos turísticos, no Estado do Pará, definiu os seguintes pré-requisitos básicos de acordo com a classificação do Porte:

Porte I

O evento classificado nesse porte, deve a instituição promotora apresentar no bojo do seu projeto os seguintes itens:

- periodicidade (apresentar a série histórica do evento);

- projeção da quantidade de turistas esperados ou do volume de gastos esperados para o evento;

- classificação por sua natureza;

- apresentação do material publicitário a ser veiculado;

- nominação e qualificação dos responsáveis.

Porte II

- periodicidade (apresentar a série histórica do evento);

- projeção da quantidade de turistas esperados ou do volume de gastos esperados para o evento;

- classificação por sua natureza;

- apresentação do material publicitário a ser veiculado;

- nominação e qualificação dos responsáveis;

- comprovação da existência de leitos suficientes para 1;5 do público previsto;

- apresentação do projeto global, com indicação das demais fontes de financiamento.

Porte III

- periodicidade (apresentar a série histórica do evento);

- projeção da quantidade de turistas esperados ou do volume de gastos esperados para o evento;

- classificação por sua natureza;

- apresentação do material publicitário a ser veiculado;

- nominação e qualificação dos responsáveis;

- operacionalização por operadora de turismo;

- apresentação do projeto global, com logística explicitada e detalhada com indicação das demais fontes de financiamento; e,

- infra-estrutura detalhada.