Portaria MAPA nº 34 de 23/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008

Altera o § 3º, do art. 3º, do Regimento Interno da Consultoria Jurídica - CONJUR.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no desempenho da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º, do art. 3º, do Regimento Interno da Consultoria Jurídica - CONJUR, deste Ministério, aprovado pela Portaria nº 381, de 20 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................

§ 3º O Consultor Jurídico será substituído, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares, por um dos Coordenadores-Gerais, por ele indicado, e os ocupantes dos demais cargos e funções, por servidores indicados pelo Consultor Jurídico." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES