Portaria DETRAN/MA nº 332 DE 12/04/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 abr 2024

Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de maio de 2024 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução
de veículos automotores e ciclomotores;

CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados
em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de
diárias e de deslocamentos de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 789, 558/2015 e 849/2021‑ CONTRAN‑
Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e

CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão – SINDAUMA – São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Prático de Direção Veicular (EPDV) para o mês de maio do exercício de 2024, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º. O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), Bacabal, Imperatriz, Santa Inês e Timon e demais municípios previstos no Anexo I desta portaria.

Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I. 03 (três) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução n° 849/21, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2°, §3°, da resolução n° 789/21.

Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até 8 (oito) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 3 (três) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o §7° do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7°. O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal e Santa Inês. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3(três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1(um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 9º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03(três) minutos para a categoria “B”, 05 (cinco) para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”. Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2024.

Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.

Diego Fernando Mendes Rolim

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MAIO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
São Luís - Pátio do Detran 1.550 24       29/04 a 29/05
Área do Castelinho   2.297   120 70 29/04 a 29/05
São Luís - Cohatrac   894       29/04 a 29/05
São Luís - Cidade Operária   546       29/04; 30/04; 03; 06; 07; 13; 14; 20; 21; 22; 24; 27 e 28
Paço do Lumiar 184 550   27   30/04; 02; 09; 16; 21; 23; 28; 29
Raposa   48       14
São José de Ribamar   32       07
Arari 20 25       23 e 24
Axixá 30 42       07 e 08
Barreirinhas 48 69   10   22 a 24
Carutapera 40 51       14 e 15
Codó 96 103   14 5 06 a 08
Coroatá 36 70   10   09 e 10
Itapecuru Mirim 96 108   10   27 a 29
Pinheiro 72 132   16   13 a 16
Rosário 36 59   10   09 e 10
Santa Rita 30 48       06 e 07
São Bento 36 49       16 e 17
Turilândia 30 43   6   16 e 17
Tutóia 36 56   6   20 a 22
Viana 36 70       20 a 22
Vitória do Mearim 30 41       22 e 23
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MAIO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Imperatriz 996 1111   117 61 29/04 a 29/05
Açailândia 240 303   50 26 07 a 10; 15 a 17
Amarante do Maranhão 36 62       16 e 17
Balsas 240 316   30 20 07 a 10; 20 a 24
Buriticupu 48 53   10   13 e 14
Carolina 20 20       06
Estreito 40 42       13 e 14
Governador Edison Lobão 20 33       24
Grajaú 72 100   10 10 20 a 23
Itinga do Maranhão   26       06
João Lisboa 36 59       02 e 03
Porto Franco 30 34       14 e 15
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MAIO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Timon 192 334   10   29/04 a 03/05 (feriado dia 01); 20/05
Barra do Corda 180 259   20   13 a 17
Buriti Bravo 30 28       29
Caxias 144 231   20 10 07 a 10
Coelho Neto 30 42       06
Colinas 36 72   10 10 27 e 28
Pastos Bons 30 40       21 e 22
São João dos Patos 48 98   9   23 e 24
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MAIO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Bacabal 144 285   20   29/04; 30/04; 27 a 29/05
Alto Alegre 30 52   7   09 e 10
Brejo   26       20 e 21
Chapadinha 96 143   20   21 a 24
Dom Pedro 40 50   10   16 e 17
Pedreiras 72 102   10   06 a 08
Presidente Dutra 96 133   16 10 13 a 16
Trizidela da Vale 30 48   10   08 e 09
Vitorino Freire 40 60       02 e 03
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MAIO DE 2024
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E Datas dos exames
Santa Inês 480 655   72 18 29/04 a 03/05 (feriado dia 01); 10/05 a 29/05
Cantanhede 30 50       06 e 07
Santa Luzia   57   10   08 e 09

ANEXO II ‑ PORTARIA Nº 332/2024

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.