Portaria DETRAN/MA nº 332 DE 12/04/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 abr 2024
Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de maio de 2024 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução
de veículos automotores e ciclomotores;
CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados
em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de
diárias e de deslocamentos de servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 789, 558/2015 e 849/2021‑ CONTRAN‑
Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e
CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão – SINDAUMA – São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Prático de Direção Veicular (EPDV) para o mês de maio do exercício de 2024, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º. O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), Bacabal, Imperatriz, Santa Inês e Timon e demais municípios previstos no Anexo I desta portaria.
Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I. 03 (três) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução n° 849/21, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2°, §3°, da resolução n° 789/21.
Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até 8 (oito) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 3 (três) dias úteis para São Luís e região metropolitana.
Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o §7° do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7°. O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal e Santa Inês. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3(três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1(um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 9º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03(três) minutos para a categoria “B”, 05 (cinco) para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”. Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2024.
Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
Diego Fernando Mendes Rolim
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - MAIO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
São Luís - Pátio do Detran | 1.550 | 24 | 29/04 a 29/05 | |||
Área do Castelinho | 2.297 | 120 | 70 | 29/04 a 29/05 | ||
São Luís - Cohatrac | 894 | 29/04 a 29/05 | ||||
São Luís - Cidade Operária | 546 | 29/04; 30/04; 03; 06; 07; 13; 14; 20; 21; 22; 24; 27 e 28 | ||||
Paço do Lumiar | 184 | 550 | 27 | 30/04; 02; 09; 16; 21; 23; 28; 29 | ||
Raposa | 48 | 14 | ||||
São José de Ribamar | 32 | 07 | ||||
Arari | 20 | 25 | 23 e 24 | |||
Axixá | 30 | 42 | 07 e 08 | |||
Barreirinhas | 48 | 69 | 10 | 22 a 24 | ||
Carutapera | 40 | 51 | 14 e 15 | |||
Codó | 96 | 103 | 14 | 5 | 06 a 08 | |
Coroatá | 36 | 70 | 10 | 09 e 10 | ||
Itapecuru Mirim | 96 | 108 | 10 | 27 a 29 | ||
Pinheiro | 72 | 132 | 16 | 13 a 16 | ||
Rosário | 36 | 59 | 10 | 09 e 10 | ||
Santa Rita | 30 | 48 | 06 e 07 | |||
São Bento | 36 | 49 | 16 e 17 | |||
Turilândia | 30 | 43 | 6 | 16 e 17 | ||
Tutóia | 36 | 56 | 6 | 20 a 22 | ||
Viana | 36 | 70 | 20 a 22 | |||
Vitória do Mearim | 30 | 41 | 22 e 23 |
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - MAIO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Imperatriz | 996 | 1111 | 117 | 61 | 29/04 a 29/05 | |
Açailândia | 240 | 303 | 50 | 26 | 07 a 10; 15 a 17 | |
Amarante do Maranhão | 36 | 62 | 16 e 17 | |||
Balsas | 240 | 316 | 30 | 20 | 07 a 10; 20 a 24 | |
Buriticupu | 48 | 53 | 10 | 13 e 14 | ||
Carolina | 20 | 20 | 06 | |||
Estreito | 40 | 42 | 13 e 14 | |||
Governador Edison Lobão | 20 | 33 | 24 | |||
Grajaú | 72 | 100 | 10 | 10 | 20 a 23 | |
Itinga do Maranhão | 26 | 06 | ||||
João Lisboa | 36 | 59 | 02 e 03 | |||
Porto Franco | 30 | 34 | 14 e 15 |
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - MAIO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Timon | 192 | 334 | 10 | 29/04 a 03/05 (feriado dia 01); 20/05 | ||
Barra do Corda | 180 | 259 | 20 | 13 a 17 | ||
Buriti Bravo | 30 | 28 | 29 | |||
Caxias | 144 | 231 | 20 | 10 | 07 a 10 | |
Coelho Neto | 30 | 42 | 06 | |||
Colinas | 36 | 72 | 10 | 10 | 27 e 28 | |
Pastos Bons | 30 | 40 | 21 e 22 | |||
São João dos Patos | 48 | 98 | 9 | 23 e 24 |
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - MAIO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Bacabal | 144 | 285 | 20 | 29/04; 30/04; 27 a 29/05 | ||
Alto Alegre | 30 | 52 | 7 | 09 e 10 | ||
Brejo | 26 | 20 e 21 | ||||
Chapadinha | 96 | 143 | 20 | 21 a 24 | ||
Dom Pedro | 40 | 50 | 10 | 16 e 17 | ||
Pedreiras | 72 | 102 | 10 | 06 a 08 | ||
Presidente Dutra | 96 | 133 | 16 | 10 | 13 a 16 | |
Trizidela da Vale | 30 | 48 | 10 | 08 e 09 | ||
Vitorino Freire | 40 | 60 | 02 e 03 |
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - MAIO DE 2024 | ||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
Santa Inês | 480 | 655 | 72 | 18 | 29/04 a 03/05 (feriado dia 01); 10/05 a 29/05 | |
Cantanhede | 30 | 50 | 06 e 07 | |||
Santa Luzia | 57 | 10 | 08 e 09 |
ANEXO II ‑ PORTARIA Nº 332/2024
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.