Portaria SEUMA nº 33 DE 22/06/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 jun 2020

Dispõe sobre o fim da prorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) que tiverem prazo de vencimento em data posterior à publicação do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.

Considerando que o Decreto Municipal nº 14.714 , de 21 de junho de 2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à COVID - 19, e dá outras providências;

Considerando a revogação da Portaria Seuma nº 31, de 2020, portanto a prorrogação dos prazos encerra no dia 21 de junho de 2020.

A Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

Resolve:

Art. 1º Encerrar a prorrogação da validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 14.611/2020 , publicado no dia 18 de março de 2020.

Art. 2º Encerrar a suspensão da contagem de prazo para o atendimento das pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico.

Art. 3º O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação dos prazos, para atender as notificações administrativas e solicitar a renovação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia, encerrando este prazo no dia 21 de julho de 2020.

Art. 4º Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de junho de 2020.

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz

SECRETÁRIA DA SEUMA