Portaria SEUMA nº 31 DE 15/06/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) que tiverem prazo de vencimento em data posterior à publicação do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.

Considerando que o Decreto Municipal nº 14.709 , de 14 de junho de 2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à COVID - 19, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal nº 14.611/2020 , publicado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020.

Art. 2º Suspender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020até as 23:59h do dia 21 de junho de 2020.

Art. 3º Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão dos prazos previstas nos artigos 1º e 2º da presente portaria ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das licenças que passarão novamente a serem observadas. Parágrafo único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput, para atender as notificações administrativas e solicitar a renovação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia.

Art. 4º Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 15 de junho de 2020.

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz

SECRETÁRIA DA SEUMA.