Portaria SEDENS nº 32 DE 08/06/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 11 jun 2012

Concede apoio financeiro não reembolsável aos comerciantes e prestadores de serviços do Município de Brasiléia, cujos empreendimentos foram afetados pela enchente de 2012.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 720/2011, e pela Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, e

 

Considerando a situação de emergência nas áreas dos Municípios do Estado do Acre afetadas por enchentes, declarada pelo Decreto nº 3.422, de 17 de fevereiro de 2012, devidamente reconhecida pela Portaria da Secretaria Nacional da Defesa Civil nº 61, de 23 de fevereiro de 2012;

 

Considerando as finalidades de fomento, estímulo, apoio, subvenção e financiamento aos setores de comércio e serviços previstas no art. 13, inciso V da Lei nº 1.361, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Industriais no Estado do Acre;

 

Considerando que o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 1.361, de 2000, autoriza o fomento aos setores de comércio e serviços por meio de incentivo financeiro direto não reembolsável, financiamento, subvenção, convênio e outros ajustes, limitados aos recursos existentes no Fundo de Desenvolvimento Sustentável - FDS;

 

Considerando a competência da SEDENS na gestão do FDS, conforme o art. 15 da Lei nº 1.361, de 2000;

 

Considerando a competência da Comissão da Política de Incentivo às Atividades Industriais - COPIAI, estabelecida no inciso IV do art. 11 do Decreto nº 4.198, de 1º de outubro de 2001, que aprova o Regulamento da Lei nº 1.361, de 2000, de propor a adoção de medidas e deliberar sobre os casos vinculados a concessão, suspensão, revisão e revogação de benefícios e incentivos;

 

Considerando a deliberação da COPIAI realizada na data de 21 de maio de 2012 que em análise ao Processo nº 254/2012 autorizou a concessão de estímulo financeiro não reembolsável, no valor global de R$ 410.520,00 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e vinte reais), custeados pelo Fundo de Desenvolvimento Sustentável - FDS, para apoio a 55 (cinquenta e cinco) empreendimentos do ramo de comércio e serviços do Município de Brasiléia afetados pela enchente do Rio Acre,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Conceder apoio financeiro não reembolsável a 55 (cinquenta e cinco) comerciantes e prestadores de serviços do Município de Brasiléia afetados pela enchente do Rio Acre no ano de 2012.

 

Parágrafo único. O apoio financeiro não reembolsável de que trata o caput fica limitado ao valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por beneficiário, pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da concessão do apoio financeiro de que trata esta Portaria correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento Sustentável - FDS, limitadas ao valor global de R$ 410.520,00 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e vinte reais).

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2012.

 

Rio Branco-Acre, 8 de junho de 2012.

 

Edvaldo Soares de Magalhães

Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis