Portaria SEMFA nº 32 de 14/05/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 mai 2010

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 14.601, de 23 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das pessoas jurídicas prestadoras de serviços contábeis, incluídos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, relativo ao exercício de 2010, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 01.07.2010.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 01.07.2010.

COTA 02 - 02.08.2010.

COTA 03 - 01.09.2010.

COTA 04 - 01.10.2010.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através de documento de arrecadação que estará disponível, no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link - Serviços On Line - Cidadão - Documentos de Arrecadação), a partir de 01.06.2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de maio de 2010.

Maurício Cézar Duque - Secretário de Fazenda