Portaria SMR nº 32 de 17/12/2008

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 dez 2008

Autoriza o Valor Venal Territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III do art. 225 da Lei Complementar nº 7/97

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, II, d, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e

CONSIDERANDO:

a) o valor máximo de R$ 5.912,00 (cinco mil novecentos e doze reais), atribuído ao valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III da Lei Complementar nº 7/97;

b) os artigos 508 a 511 da Lei Complementar nº 7/97, que estabelecem a forma de conversão monetária pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no período de 1997 até 2000;

c) o artigo 3º da Lei Complementar nº 97, de 28 de dezembro de 2001, que determina a conversão em reais dos valores expressos em UFIR e a substituição desta, para efeito de atualização monetária anual, pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, a partir de janeiro de 2000;

d) o Decreto nº 3881, de 26/12/2005, que estabelece o período de dezembro do ano anterior até novembro do ano em curso, para efeito da aplicação da atualização monetária anual pelo IPCA prevista na Lei Complementar nº 97/2001;

e) o artigo 3º da Lei Complementar nº 230, de 02 de maio de 2006;

f) os percentuais anuais acumulados correspondentes à variação do IPCA nos exercícios de 2000 a 2004;

g) a variação acumulada do IPCA de dezembro de 2007 a novembro de 2008;

Resolve

Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2009, o valor de R$ 12.649,86 (doze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao valor venal territorial máximo para efeito da isenção prevista no inciso III do artigo 225 da Lei Complementar nº 7/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua expedição.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2008.

LUIZ CARLOS SILVA

Secretário Municipal da Receita