Lei Complementar nº 97 de 28/12/2001

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2001

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97, relativos ao IPTU e a indexação dos valores fixados na legislação tributária.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 233 da Lei Complementar nº 007/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 233 - Para efeito de cálculo do valor venal do terreno, adotar-se-á a Planta Genérica de Valores constante do anexo I desta Lei."

Art. 2º O aumento do imposto em decorrência das alterações introduzidas com a atualização da planta de valores será aplicado em (3) três parcelas anuais, a contar do exercício de 2002, inclusive. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 107, de 23.08.2002, DOE SC de 02.09.2002)

Art. 3º O aumento da carga tributária decorrente da aplicação da Planta Genérica de Valores a que se refere o artigo anterior, será aplicado à razão de 1/5 (um quinto) por ano, a partir do exercício de 2002.

§ 1º Os valores a que se refere este artigo, após convertidos em Reais, serão atualizados anualmente, desde 1º de janeiro de 2000, com base na variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA-A), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pela Lei Complementar nº 322, de 28.04.2008, DOE SC de 30.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo, após convertidos em reais, serão atualizados anualmente, desde 1º de janeiro de 2000, com base na variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, publicado pela Fundação Instituto IBGE."

§ 2º Para os efeitos deste artigo, a variação nominal do IPCA - A corresponderá aquela verificada nos últimos 12 meses, contados a partir do mês de novembro de cada ano, inclusive, para vigorar no ano seguinte.(NR) (Parágrafo acrescentado pela Lei Complementar nº 322, de 28.04.2008, DOE SC de 30.04.2008)

Art. 4º Os valores expressos em número de Unidades Fiscais de Referência - UFIRs, constantes da legislação tributária municipal, serão convertidos em reais, a partir de 1º de janeiro de 2001, tornando-se por base o último valor publicado da UFIR.

Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo, após convertidos em reais, serão atualizados anualmente, desde 1º de janeiro de 2000, com base na variação nominal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, publicado pela Fundação Instituto IBGE.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2001.

MURILLO RONALD CAPELLA

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO