Portaria SEFAZ nº 315 DE 12/12/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 dez 2013

Aprova o "Roteiro para Pagamento de Débitos de 2012 e de Exercícios Anteriores superiores a R$ 50.000,00", constante do Anexo I desta Portaria, para pagamento das dívidas com valores superiores a R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso XI do artigo 20 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 19.392, de 18 de março de 2009, e

Considerando o disposto no Decreto nº 23.858/2013, que fixa normas referentes ao pagamento de despesas do exercício 2012 e exercícios anteriores;

Considerando o art. 50 do Decreto 23.750/2013, que atribui à Secretaria Municipal da Fazenda a competência para editar normas complementares de caráter orçamentário e financeiro;

Considerando o disposto no Decreto nº 24.172/2013;

Considerando a necessidade de fixarem-se diretrizes claras e seguras para cumprimento do citado Decreto,

Resolve:


Art. 1º Aprovar o "Roteiro para Pagamento de Débitos de 2012 e de Exercícios Anteriores superiores a R$ 50.000,00", constante do Anexo I desta Portaria, para pagamento das dívidas com valores superiores a R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais).

§ 1º Os procedimentos para antecipação de parcelas de que trata o art. 3º do Decreto nº 24.172/2013, serão regulamentados em Portaria própria.

§ 2º Esta Portaria se aplica a toda a Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal são pessoalmente responsáveis pela regularidade das informações atestadas e prestadas, para fins de pagamento, nos termos e limites fixados, sob as penas da Lei.

Art. 3º Sem prejuízo do que estabelece esta Portaria, os processos de pagamento de despesas referentes aos débitos de 2012 e exercícios anteriores devem ser formalizados obedecendo aos roteiros e as listas de verificação instituídos pela Portaria SEFAZ nº 100/2013 e às determinações contidas na IN SEFAZ-CGM nº 01/2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Portaria 212/2013 de 23 de agosto de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO SALVADOR, em 12 de dezembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO I - Roteiro para Pagamento de Débitos de 2012 e de Exercícios Anteriores superiores a R$ 50.000,00

1. Os credores com créditos a receber que superem R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) deverão apresentar requerimento, junto à unidade onde têm o crédito, conforme o MODELO 1 - ANEXO II.

2. O credor será convocado para assinar documento pela unidade contratante, conforme MODELO 2, ANEXO III, concordando com os valores mencionados, que será atestado pela unidade e ratificado pelo seu titular.

2.1. Caso tenha sido despesa sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/1964 , o titular da unidade orçamentária promoverá, nos termos da lei, o procedimento de apuração de responsabilidade;

3. Serão juntados aos autos do respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento, o requerimento (MODELO 1 - ANEXO II), o documento (MODELO 2 - ANEXO III) e as notas fiscais que comprovem os débitos, devendo indicar dotação orçamentária em saldo suficiente para sua cobertura, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores" ou indenizações (elemento 93), conforme se aplique, caso seja despesa sem prévio empenho.

4. Os processos de cada credor serão enviados à Subcoordenadoria da Dívida Pública (DGTM/CAF/SUDIP) da Secretaria Municipal da Fazenda para consolidação;

4.1. A unidade contratante não enviará o processo administrativo em caso de inobservância de qualquer exigência desta Portaria, devendo verificar a validade do débito em relação à sua decadência;

5. Verificada a conformidade dos documentos enviados por todas as unidades contratantes que têm débitos com o credor, a DGTM/CAF/SUDIP realizará a consolidação dos débitos por credor e definirá os valores das parcelas a serem pagas, conforme critérios definidos no Art. 1º do Decreto 24.172/2013, informando à Coordenadoria de Contabilidade (DGTM/CCT) e às unidades contratantes.

5.1. Verificada qualquer inconformidade, os autos serão retornados em diligência para correção;

5.2. A soma de pagamentos de Restos a Pagar, DEA e eventuais indenizações em 2013 não poderá exceder ao limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por credor, independente da fonte de pagamento;

6. A DGTM/CAF/SUDIP informará à Coordenadoria de Administração Financeira (DGTM/CAF) e às unidades contratantes os valores das parcelas a serem pagas.

6.1. As unidades contratantes providenciarão empenho e liquidação da despesa para efetivar o pagamento e informará à DGTM/CAF para pagamento e à DGTM/CAF/SUDIP para controle, caso seja despesa sem prévio empenho;

6.2. As unidades contratantes devem informar os valores das parcelas a serem pagas aos credores.

7. Se houver Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados, a DGTM/CAF efetua o pagamento da primeira parcela.

8. A cada parcela nos anos seguintes, havendo Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados vinculados ao credor, DGTM/CAF/SUDIP acionará DGTM/CAF para fazer o pagamento.

8.1. Inexistindo Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados vinculados ao credor, o NOF/SEFAZ é acionado para fazer empenho e liquidação. A DGTM/CAF será acionada em seguida para efetuar o pagamento;

8.2. NOF/SEFAZ e DGTM/CAF/SUDIP acompanharão os pagamentos de todas as parcelas, inclusive inclusões das parcelas futuras nos orçamentos.

9. O credor poderá aderir ao parcelamento a qualquer tempo. O prazo máximo para pagamento da última parcela é 2020.


ANEXO II - MODELO 1


REQUERIMENTO

À UNIDADE CONTRATANTE

[NOME E QUALIFICAÇÃO DO CREDOR] vem por meio deste requerimento, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 24.172/2013 solicitar ateste da unidade contratante, em cumprimento ao disposto na Portaria 315/2013, de que os bens/serviços, referentes aos empenhos e liquidações discriminados abaixo, foram regularmente fornecidos e/ou prestados, sendo-nos portanto devido o valor de R$ _____.

Nº Processo Administrativo Nº de Contrato Nº dos empenhos relacionados Nº das liquidações relacionadas Valores a serem pagos, referentes a cada liquidação atestada
         
         

Os signatários do presente requerimento são titulares do crédito de que se trata ou têm poderes para representar o requerente, conforme documentação juntada.

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Requerente - qualificado


ANEXO III - MODELO 2

À UNIDADE CONTRATANTE

[NOME E QUALIFICAÇÃO DO CREDOR] vem por meio deste, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 24.172/2013 concordar, sem qualquer restrição, com os dados abaixo discriminados, aceitos pela unidade contratante, em cumprimento ao disposto na Portaria Nº 315/2013, de que os bens/serviços, referentes aos empenhos e liquidações relacionados, foram regularmente fornecidos e/ou prestados, sendo-nos portanto devido o valor de R$ _____.

Nº Processo Administrativo Nº de Contrato Nº dos empenhos relacionados Nº das liquidações relacionadas Valores a serem pagos, referentes a cada liquidação atestada
         
         

Os signatários do presente requerimento são titulares do crédito de que se trata ou têm poderes para representar o requerente, conforme documentação juntada.

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Requerente - qualificado

Atestamos em cumprimento ao disposto na Portaria nº 315/2013, que os bens e/ou serviços acima discriminados foram regularmente fornecidos, portanto, devido ao fornecedor os valores mencionados acima.

Salvador, .....de..... de 2013

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Servidor Responsável pelo Atestado

De acordo,

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Titular do Órgão ou Entidade