Portaria SEFAZ nº 315 de 24/06/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 jun 2008

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.662, de 24 de abril de 2008, que altera o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913.

Resolve:

Art. 1º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 00h do dia 24 de junho de 2008, aos contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a adequarem seus equipamentos ao novo horário estabelecido pela Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008, que modifica o fuso horário do Estado do Acre.

Parágrafo Único. A adequação de que trata o caput deverá ser realizada entre as reduções "Z", mediante intervenção técnica a ser realizada pelos respectivos interventores.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 24 de junho de 2008.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda