Lei nº 11.662 de 24/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Altera as alíneas b e c e revoga a alínea d do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

(Revogado pela Lei Nº 12876 DE 30/10/2013):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as alíneas b e c e revoga a alínea d do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................

b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos três horas', compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea 'c' deste artigo;

c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich 'menos quatro horas', compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.

d) (revogada)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º É revogada a alínea d do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913.

Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Edison Lobão

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende