Portaria MF nº 311 de 26/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 1997

Dispõe sobre o provimento de Funções Gratificadas e cargos DAS, no âmbito do Ministério da Fazenda

Art. 1º. A suspensão de que trata a Portaria MF nº 300, de 14 de novembro de 1997, não se aplica aos provimentos àquela data pendentes de autorização do Gabinete Civil da Presidência da República, àqueles pendentes de liberação, pelos órgãos/entidades de origem, dos servidores/empregados indicados para ocupação de cargos FG ou DAS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan