Portaria SECEX nº 31 DE 12/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2015

Altera critério para alocação da cota a que se refere a Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXV - Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU. de 14 de abril de 2015, retificada no DOU. de 11 de maio de 2015:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7208.51.00  - De espessura superior a 10 mm  ..... Ex 002 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 21,0 mm a 30,0 mm, largura de 1.495 mm a 1.860 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) 2%  71.767,18 toneladas 
15.04.2015 a 14.07.2015 

  
.....".(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO