Portaria SUACIEF nº 31 DE 23/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2014

Dispõe sobre o preenchimento do campo 05 dos registros e116 e e250 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e cria a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

(Revogado pela Portaria Conjunta SUAR/SUCIEF Nº 1 DE 19/12/2018, efeitos a partir de 01/01/2019):

O Superintendente De Arrecadação, Cadastro E Informações Econômico-Fiscais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIX do Anexo VII da Parte II da Resolução SE- FAZ nº 720/2014,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo Único, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD). (Redação do caput dada pela Portaria Conjunta SUAR/SUACIEF Nº 1 DE 15/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, constante do Anexo I, para fins de preenchimento do campo 05 dos registros E116 e E250 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

§ 1º No campo 05 - COD_REC, para cada registro informado, deverá ser especificado o código formado pela justaposição dos três (3) caracteres dos Códigos de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, com os quatro (4) caracteres dos Códigos de Receita de ICMS aprovados na legislação em vigor, definidos na coluna E do Anexo Único.

§ 2º Caso a Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro não contenha a exata combinação do Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com o Código de Receita de ICMS, deverá ser preenchido o Código de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ entre aqueles existentes na Tabela de Identificação de Débitos de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, inclusive os códigos genéricos, de nº 96 a 99, combinado com o Código de Receita de ICMS determinado pela legislação. (Redação do parágrafo dada pela Portaria Conjunta SUAR/SUACIEF Nº 1 DE 15/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Somente serão admitidas as combinações de Códigos de Identificação dos Débitos de ICMS-RJ com Códigos de Receita de ICMS, conforme relacionado na Tabela constante do Anexo Único.
 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Rio de Janeiro, 26 de maio de 2014   JOSÉ CORREA DA SILVA   Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico- Fiscais

  (Redação do anexo dada pela Portaria Conjunta SUAR/SUACIEF Nº 1 DE 15/07/2016):

ANEXO ÚNICO

TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS-RJ

Identificação do débito de ICMS-RJ
(A)
Código de identificação do débito de ICMS-RJ
(B)
Código de Receita de ICMS
(C)
Registro para informação no campo 05 COD_REC na EFD
(D)
Código a ser informado no campo 05 na EFD (*1)
(E)
ICMS da apuração das operações próprias - Normal 001 021-3 (Normal) E116 0010213
ICMS da apuração das operações próprias - Estimativa 002 022-1 (Estimativa) E116 0020221
ICMS da apuração das operações próprias - Comunicações 003 034-5 (Comunicações) E116 0030345
ICMS da apuração das operações próprias - Energia elétrica 004 033-7 (Energia elétrica) E116 0040337
ICMS da apuração das operações próprias - Petróleo 005 032-9 (Petróleo) E116 0050329
ICMS da apuração das operações próprias - Transportes 006 036-1 (Transportes) E116 0060361
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal 007 750-1 (FECP) E116 0077501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Estimativa 008 750-1 (FECP) E116 0087501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Comunicações 009 750-1 (FECP) E116 0097501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Energia elétrica 010 750-1 (FECP) E116 0107501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Petróleo 011 750-1 (FECP) E116 0117501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Transportes 012 750-1 (FECP) E116 0127501
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna 013 023-0 (Substituição Tributária) E250 0130230
FECP da apuração mensal da substituição
tributária interna
014 750-1 (FECP) E250 0147501
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD 015 023-0 (Substituição Tributária) E250 0150230
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD 016 750-1 (FECP) E250 0167501
ICMS do diferencial de alíquota 017 027-2 (Aq.at.fixo ou mat.fora estado) E116 0170272
FECP do diferencial de alíquota 018 750-1 (FECP) E116 0187501
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 019 034-5 (Comunicações) E116 0190345
  019 033-7 (Energia elétrica) E116 0190337
  019 021-3 (Normal) E116 0190213
  019 032-9 (Petróleo) E116 0190329
  019 036-1 (Transportes) E116 0190361
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 020 034-5 (Comunicações) E116 0200345
  020 033-7 (Energia elétrica) E116 0200337
  020 021-3 (Normal) E116 0200213
  020 032-9 (Petróleo) E116 0200329
  020 036-1 (Transportes) E116 0200361
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 021 034-5 (Comunicações) E116 0210345
  021 033-7 (Energia elétrica) E116 0210337
  021 021-3 (Normal) E116 0210213
  021 032-9 (Petróleo) E116 0210329
  021 036-1 (Transportes) E116 0210361
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 022 034-5 (Comunicações) E116 0220345
  022 033-7 (Energia elétrica) E116 0220337
  022 021-3 (Normal) E116 0220213
  022 032-9 (Petróleo) E116 0220329
  022 036-1 (Transportes) E116 0220361
ICMS da importação 030 024-8 (Importação) E116 0300248
FECP da importação 031 754-4 (FECP importação) E116 0317544
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) 032 060-4 (ICMS consumidor não contrib. outra uf - apuração) E316 0320604
ICMS proporcional devido ao RJ nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (por apuração) 033 061-2 (ICMS consumidor não contrib. outra uf - operação) E316 0330612
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) 034 062-0 (ICMS consumidor não contribuinte - por apuração) E316 0340620
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por apuração) 035 750-1 (FECP) E316 0357501
ICMS devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) 036 063-9 (ICMS consumidor não contribuinte - por operação) E316 0360639
FECP devido ao RJ nas operações e prestações oriundas de outros estados, com destino a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no RJ (por operação) 037 750-1 (FECP) E316 0377501
ICMS da substituição tributária (por operação e outros) 096 023-0 (Substituição Tributária) E250 0960230
FECP da substituição tributária (por operação e outros) 097 750-1 (FECP) E250 0977501
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) 098 037-0 (Outras) E116 0980370
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) 099 750-1 (FECP) E116 0997501

(*1) Exemplo: Para "FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal", a combinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), no formato "9999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS-RJ

Identificação do débito de ICMS-RJ (A) Código de identificação do débito de ICMS-RJ (B) Código de Receita de ICMS (C) Registro para informação no campo 05 COD_REC na EFD (D) Código a ser informado no campo 05 na EFD (*1)
(E)
ICMS da apuração das operações próprias - Normal 001 021-3 (Normal) E116 0010213
ICMS da apuração das operações próprias - Estimativa 002 022-1 (Estimativa) E116 0020221
ICMS da apuração das operações próprias - Comunicações 003 034-5 (Comunicações) E116 0030345
ICMS da apuração das operações próprias - Energia elétrica 004 033-7 (Energia elétrica) E116 0040337
ICMS da apuração das operações próprias - Petróleo 005 032-9 (Petróleo) E116 0050329
ICMS da apuração das operações próprias - Transportes 006 036-1 (Transportes) E116 0060361
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal 007 750-1 (FECP) E116 0077501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Estimativa 008 750-1 (FECP) E116 0087501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Comunicações 009 750-1 (FECP) E116 0097501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Energia elétrica 010 750-1 (FECP) E116 0107501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Petróleo 011 750-1 (FECP) E116 0117501
FECP das operações internas associadas às operações próprias - Transportes 012 750-1 (FECP) E116 0127501
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interna 013 023-0 (Substituição Tributária) E250 0130230
FECP da apuração mensal da substituição tributária interna 014 750-1 (FECP) E250 0147501
ICMS da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD 015 023-0 (Substituição Tributária) E250 0150230
FECP da apuração mensal da substituição tributária interestadual declarado na EFD 016 750-1 (FECP) E250 0167501
ICMS do diferencial de alíquota 017 027-2 (Aq. at. fixo ou mat. fora estado) E116 0170272
FECP do diferencial de alíquota 018 750-1 (FECP) E116 0187501
ICMS da diferença entre o apurado e a soma dos valores das parcelas antecipadas (inciso II, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 019 034-5 (Comunicações) E116 0190345
  019 033-7 (Energia elétrica) E116 0190337
  019 021-3 (Normal) E116 0190213
  019 032-9 (Petróleo) E116 0190329
  019 036-1 (Transportes) E116 0190361
ICMS da primeira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 020 034-5 (Comunicações) E116 0200345
  020 033-7 (Energia elétrica) E116 0200337
  020 021-3 (Normal) E116 0200213
  020 032-9 (Petróleo) E116 0200329
  020 036-1 (Transportes) E116 0200361
ICMS da segunda parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 021 034-5 (Comunicações) E116 0210345
  021 033-7 (Energia elétrica) E116 0210337
  021 021-3 (Normal) E116 0210213
  021 032-9 (Petróleo) E116 0210329
  021 036-1 (Transportes) E116 0210361
ICMS da terceira parcela antecipada do imposto apurado (inciso I, art. 1º, Dec. 35.219/2004) 022 034-5 (Comunicações) E116 0220345
  022 033-7 (Energia elétrica) E116 0220337
  022 021-3 (Normal) E116 0220213
  022 032-9 (Petróleo) E116 0220329
  022 036-1 (Transportes) E116 0220361
ICMS da importação 030 024-8 (Importação) E116 0300248
FECP da importação 031 754-4 (FECP importação) E116 0317544
ICMS da substituição tributária (por operação e outros) 096 023-0 (Substituição Tributária) E250 0960230
FECP da substituição tributária (por operação e outros) 097 750-1 (FECP) E250 0977501
ICMS outros (Fatos geradores com data específica e outros) 098 037-0 (Outras) E116 0980370
FECP outros (Fatos geradores com data específica e outros) 099 750-1 (FECP) E116 0997501

(*1) Exemplo: Para "FECP das operações internas associadas às operações próprias - Normal", a combinação do código da identificação do débito 007 com o código da receita 750-1 (FECP), no formato "9999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação, dá origem ao código 0077501, que deverá ser informado no campo 05 do registro E116.