Portaria Conjunta SUAR/SUCIEF nº 1 DE 19/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2018

Dispõe sobre o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital, no caso em que menciona.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 123 DE 04/03/2020):

A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, em exercício, e o Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/100059/2018,

Resolvem:

Art. 1º O contribuinte deverá utilizar a "Tabela de Códigos de Receita RJ", disponível no endereço eletrônico do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para o preenchimento do campo COD_REC dos Registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUACIEF nº 31 , de 26 de maio de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE

Superintendente de Arrecadação