Portaria SEFIN nº 31 DE 15/07/2014
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 jul 2014
Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Municipal de Fortaleza (PEF Fortaleza) de que trata o Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006.
O Secretário Municipal de Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais.
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos operacionais para a realização da 7ª Edição do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza).
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - Ce, aos 15 de julho de 2014.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIA Nº 36/2013.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 31, DE 15 DE JULHO DE 2014
REGULAMENTO PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 7ª EDIÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza - SEFIN, com base no que estabelece o Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006 e a Lei nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, institui as normas e procedimentos do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, que tem por finalidade estimular o exercício contínuo da cidadania, além de possibilitar a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal no âmbito das Escolas.
Art. 2º Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, os alunos na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, regularmente matriculados, em 2014, nos estabelecimentos escolares das redes de ensino pública e privada do Município de Fortaleza.
CAPÍTULO II - DAS CATEGORIAS
Art. 3º O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais será atribuído a 03 (três) categorias:
I - Infantil I;
II - Infantil II;
III - Infanto-juvenil I.
§ 1º Na Categoria Infantil I, poderão concorrer alunos na faixa etária de 6 (seis) a 9 (nove) anos completos, mediante apresentação de desenho e elaboração de frase versando sobre qualquer um dos temas a que se refere o art. 4º deste Regulamento.
§ 2º Na Categoria Infantil II, poderão concorrer alunos na faixa etária de 10 (dez) a 13 (treze) anos completos, mediante apresentação de redação versando sobre qualquer um dos temas a que se refere o art. 4º deste Regulamento.
§ 3º Na Categoria Infanto-juvenil I, poderão concorrer alunos na faixa etária de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos completos, mediante apresentação de redação versando sobre qualquer um dos temas a que se refere o art. 4º deste Regulamento.
CAPÍTULO III - DOS TEMAS
Art. 4º O participante poderá concorrer a uma das 3 (três) categorias referidas no art. 3º deste Regulamento, devendo escolher como objeto de trabalho um dos temas abaixo:
I - "Você sabe o que é ser cidadão?"
II - "Cuidar da cidade é um dever de todos."
III - "Cidadania, espalhe essa ideia."
IV - "Nota Fortaleza - Todo mundo pede, todo mundo ganha."
V - "IPTU: um pouco de você faz muito pela cidade." VI - "Por que devo cuidar do bem público?"
VII - "Qual a importância dos impostos para o Município de Fortaleza?"
VIII - "Do zelador ao professor: para educação funcionar, o imposto devemos pagar."
§ 1º Somente serão aceitos pela Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, os trabalhos que versarem sobre um dos temas elencados nos incisos I ao VIII deste artigo.
§ 2º Cada aluno participante somente poderá concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, com apenas 01 (um) trabalho.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Na Categoria Infantil I, o participante deverá criar um desenho à mão livre, e ainda, uma frase escrita de próprio punho, em letra cursiva, sobre o tema escolhido entre os elencados nos incisos do art. 4º deste Regulamento, em folha criada especificamente para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin.
§ 1º O desenho à mão livre poderá ser realizado com lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou materiais similares, desde que a sua utilização não provoque danos à saúde da criança, em virtude da composição química destes.
§ 2º A frase deverá ser escrita de próprio punho, em letra cursiva e legível, com caneta tipo esferográfica azul ou preta.
Art. 6º Nas Categorias Infantil II e Infanto-juvenil I, o participante deverá elaborar uma redação sobre o tema escolhido entre os elencados nos incisos do art. 4º deste Regulamento.
Parágrafo único. A redação deverá ser escrita de próprio punho, em letra cursiva e legível, com caneta tipo esferográfica azul ou preta, em folha criada especificamente para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin.
Art. 7º Serão desclassificados pela Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, os trabalhos realizados em grupo, com técnica de colagem, ou com a utilização de computadores ou similares.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO
Art. 8º A inscrição no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição deverá ser feita pelo professor, responsável pelo aluno, por meio da internet, no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin, e terá início no dia 11 de agosto de 2014 e término no dia 17 de outubro de 2014.
§ 1º A inscrição do candidato implica na aceitação tácita, pelos candidatos, de todas as disposições do presente Regulamento.
§ 2º O candidato que não atender ao disposto nos artigos 5º e 6º deste Regulamento, será automaticamente, desclassificado deste concurso.
§ 3º O professor poderá inscrever mais de um aluno em categorias diferentes, obedecendo os requisitos de que trata este Regulamento, desde que seja preservada a originalidade e a ideia do aluno participante deste concurso.
§ 4º Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin ou pelo telefone (85) 3452-3495.
CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DO TRABALHO
Art. 9º Uma vez cumprido o disposto no Capítulo V, os candidatos ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais deverão enviar o trabalho por via postal, na modalidade de encomenda expressa ou similar, com data limite de postagem até 17 de outubro de 2014, acompanhado da seguinte documentação:
I - declaração de matrícula do aluno, emitido pela escola referente ao ano letivo de 2014;
II - cópia da lista de frequência do aluno referente ao ano letivo de 2014.
§ 1º No caso da inscrição de mais de um aluno, a escola poderá encaminhar uma declaração constando os nomes completos dos candidatos, anexando as respectivas listas de frequência.
§ 2º Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, será considerada a data impressa no carimbo postal.
§ 3º Os trabalhos deverão ser encaminhados, por via postal, para o seguinte endereço:
PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 7ª EDIÇÃO
Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza - SEFIN
Célula de Educação Fiscal - Coordenadoria de Planejamento
Rua General Bezerril, 755, 2º Andar, Centro.
CEP: 60.055-100 - Fortaleza -CE
Art. 10. Os trabalhos poderão ser entregues, ainda, pessoalmente pelo professor responsável, em um dos seguintes endereços:
Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza - SEFIN
Célula de Educação Fiscal - Coordenadoria de Planejamento (COPLAN)
Rua General Bezerril, 755, 2º Andar, bairro Centro.
Fortaleza - CE.
ou
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Casa dos Conselhos,
Rua Visconde de Mauá, 2970, bairro Dionísio Torres.
Fortaleza - CE.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 11. Os autores dos 3 (três) primeiros trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, independente da categoria em que concorrerem, receberão os seguintes prêmios:
I - 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - 2º lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III - 3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 12. O professor responsável pelo aluno contemplado em quaisquer das premiações previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior, receberá o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, depositados em conta corrente.
Art. 13. O prêmio será em dinheiro, creditado em Conta Poupança do Banco do Brasil, aberta em nome do aluno vencedor, para esta finalidade.
§ 1º Para a abertura da Conta Poupança na instituição financeira, o(a) aluno(a) premiado(a) deverá apresentar o documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Registro Geral (RG) ou Certidão de Nascimento e Comprovante de Endereço.
§ 2º Para fins de recebimento dos valores, a mãe ou o responsável legal pelo aluno(a) vencedor(a), deverá de igual modo, apresentar os seus documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de Registro Geral (RG) e de Comprovante de Endereço.
§ 3º A SEFIN providenciará a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do(a) aluno(a) vencedor(
a) que ainda não dispuser do referido documento, devendo, para tanto, o mesmo entregar a documentação referida no § 1º deste artigo, à Célula de Educação Fiscal (COPLAN) da SEFIN.
CAPÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA
Art. 14. O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição, obedecerá ao seguinte cronograma de execução:
I - lançamento: 11.08.2014;
II - inscrição: 11/8 a 17.10.2014;
III - entrega e postagem dos trabalhos: 11/8 a 17.10.2014;
IV - avaliação pela Comissão Julgadora: 10/11 a 17.11.2014;
V - divulgação oficial do resultado final: a partir do dia 19.11.2014.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser prorrogados a critério da Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza - SEFIN, mediante ato de seu Titular, desde que devidamente justificado.
CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 15. A avaliação dos trabalhos será feita por Comissão Julgadora criada por ato do Secretário Municipal de Finanças, especialmente para esse fim.
Parágrafo único. A presidência da Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição será exercida pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 16. A Comissão Julgadora a que se refere o art. 15 será formada por, no mínimo, 5 (cinco) membros, dentre os representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza - SEFIN;
II - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, que atue na Célula de Educação Fiscal;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que atue na Célula de Educação Fiscal;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, que atue na área de Educação Fiscal;
V - 01 (um) representante da Escola de Administração Fazendária - ESAF;
VI - 01 (um) representante da Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará - APEOC;
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR;
VIII - 01 (um) representante da Receita Federal do Brasil - RFB, que atue na célula de educação fiscal;
IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE-CE.
CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 17. A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição será realizada na data constante no inciso V do Art. 14 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin.
Art. 18. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública, em local, data e horário a serem definidos, devendo ser divulgada no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/premiosefin.
CAPÍTULO XI - DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 19. A formalização da inscrição no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 7ª Edição pelo participante, implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito:
I - cessão total a SEFIN, dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos criados e apresentados no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte;
II - a autorização de uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas, em todas e quaisquer ações e atividades relacionadas ao Prêmio.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os trabalhos encaminhados não serão devolvidos aos seus autores, cabendo a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN a decisão de arquivá-los.
Parágrafo único. A SEFIN poderá, de acordo com a sua conveniência, publicar os trabalhos premiados.
Art. 21. Os trabalhos premiados não poderão concorrer novamente nas próximas edições do Prêmio SEFIN.
Art. 22. É vedada a participação de parentes consanguíneos, até o segundo grau, da Comissão Julgadora.
Art. 23. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora relativas à seleção final dos trabalhos são definitivas e irrecorríveis.
Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir a Comissão Julgadora.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - Ce, aos 18 de julho de 2014.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIA Nº 36/2013.