Portaria SECEX nº 31 DE 28/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pela Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 64, de 26 de agosto de 2013,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, e nº 64, de 26 de agosto de 2013, publicada no DOU de 27 de agosto de 2013:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALQUOTADO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1001.99.00

Outros trigos e misturas de trigo com centeio

0%

2.300.000 t

1º de abril de 2013 a 10 de setembro de 2013

...... "(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MARCOS FAVERO