Portaria SEFAZ nº 306 DE 29/04/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 mai 2022

Rep. - Altera a Portaria nº 280, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a prévia notificação do contribuinte ou de seu representante legal nos casos de suspensão ou revogação de Termo de Acordo de Regime Especial e na suspensão de ofício.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 280 , de 19 de abril de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Art. 3º Os eventos de suspensão cadastral de ofício e baixa de ofício, também deverão ser precedidos de notificação por ciência direta ao contribuinte ou ao seu representante legal, ou por via postal, sendo-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às suspensões previstas nas alíneas "k" e "v", do inciso II, do art. 101, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda