Portaria CGU nº 304 de 28/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2004

Institui o Comitê de Coordenação dos Programas da Controladoria-Geral da União.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas; e

Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Controladoria-Geral da União com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;

V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:

I - Secretário-Executivo, que o coordenará;

II - Diretor de Desenvolvimento Institucional;

III - Diretor de Gestão Interna; e

IV - Gerentes de programas da Controladoria-Geral da União.(NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CGU nº 584, de 17.08.2006, DOU 18.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:
I - Subcontrolador-Geral, que o coordenará;
II - Diretor de Gestão Interna; e
III - Os gerentes de programas."

Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade desta Controladoria-Geral da União, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo I desta portaria.

Art. 3º As ações componentes de programas multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis constantes do anexo II desta portaria.

Art. 4º As atribuições dos Gerentes de Programa são:

I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - indicar gerente executivo, se necessário;

IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 5º Os gerentes de programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa.

Art. 6º Compete ao Coordenador de Ação:

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 7º Compete à Diretoria de Desenvolvimento Institucional exercer, em substituição à Diretoria de Gestão Interna, as funções de unidade de monitoramento e avaliação, com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade desta Controladoria-Geral de União. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CGU nº 584, de 17.08.2006, DOU 18.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º Fica designada a Diretoria de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade desta Controladoria."

Art. 8º (Revogado pela Portaria CGU nº 584, de 17.08.2006, DOU 18.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade desta Controladoria e subsidiar os gerentes na tomada de decisões fica definido o desenvolvimento/implementação de sistemas de informações integrados ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN."

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 00270, de 5 de novembro de 2004.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES

ANEXO I
- PROGRAMAS UNISSETORIAIS

I - Programa 1173 - "Avaliação da Gestão dos Administradores de Recursos Públicos Federais" - Secretaria Federal de Controle Interno

Ação   Unidade Administrativa Responsável  
2272 - Gestão de Administração de Programa   Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno  
4994 - Avaliação de Gestão de Projetos de Financiamento e de Cooperação técnica com Organismos Internacionais   Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno  
4995 - Controle de Execução dos Programas de Plano Plurianual   Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno  
4996 - Fiscalização de Aplicação de Recursos Públicos em Áreas Municipais   Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno  
6430 - Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Federais   Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle da Secretaria Federal de Controle Interno  

II - Programa "1178 - Correição no Poder Executivo Federal" - Corregedoria da Área Econômica

Ação   Unidade Administrativa Responsável  
2272 - Gestão de Administração de Programa   Corregedoria da Área Econômica  
4641 - Publicidade da Utilidade Pública   Corregedoria da Área Econômica  
4997 - Investigação, Apuração e Repressão da Irregularidade no Poder Executivo Federal   Corregedoria da Área Econômica  

ANEXO II
- PROGRAMAS MULTISSETORIAIS

I - Programa 1004 - "Gestão das Políticas de Governo"

Ação   Unidade Administrativa Responsável  
4998 - Funcionamento do Sistema Federal de Ouvidorias   Ouvidoria-Geral da República  

II - Programa 0089 - "Previdência de Inativos e Pensionistas da União"

Ação   Unidade Administrativa Responsável  
0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões   Diretoria de Gestão Interna  

III - Programa 0750 - "Apoio Administrativo"

Ação   Unidade Administrativa Responsável  
2000 - Administração da Unidade   Diretoria de Gestão Interna  
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes   Diretoria de Gestão Interna  
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados   Diretoria de Gestão Interna  
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados   Diretoria de Gestão Interna  
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados   Diretoria de Gestão Interna  
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação   Diretoria de Gestão Interna