Portaria SECEX nº 30 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Dispõe sobre operações de importação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tendo em conta o art. 2º da Resolução CAMEX nº 59, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Anexo "A" da Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO "A"'
COTA TARIFÁRIA
I - .....
X - (revogado).
XI - (revogado).
XIII - (revogado).
XV - (revogado)
XX - Resolução CAMEX nº 59, de 20 de outubro de 2009, publicada no DOU. de 21 de setembro de 2009:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2835.31.90 | Outros - Exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó para secagem em torre spray | 2% | 75.000 toneladas | 21/10/2009 a20/10/2010 |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição: "exclusivamente para a fabricação de detergentes em pó para secagem em torre spray";
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"