Portaria GS/SEMUT nº 30 de 15/08/2002
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 ago 2002
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe o artigo 185 da Lei nº 3.882/1989, Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal - CNDFM, nos termos do Anexo Único desta portaria, de requerimento e emissão na Internet.
Art. 2º A certidão emitida na forma do artigo 1º desta Portaria, deve obrigatoriamente ter conferida a sua autenticidade pelo endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal De Tributação