Portaria SEFAZ nº 3-T DE 01/02/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 fev 2024

Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 006/2021- GAB/SEFAZ;

Considerando o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base na inflação do período;

Considerando, ainda, o Processo 0033722024-7 e o contido na Informação Fiscal nº 2024.COTRI.0033, favorável ao pleito,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subsequentes saídas internas dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2269/1998 - RICMS.

Art. 2º Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do Apêndice IV, do Anexo III, do Decreto 2269/1998 - RICMS/AP , correspondente a:

I - cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II - refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III - chope: 115% (cento e quinze por cento).

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos desta Portaria serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) Nº 023/2023 - SEFAZ e suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 1 de fevereiro de 2024.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I Da Portaria (T) nº 003/2024 - SEFAZ

CERVEJAS/MARCA Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc/retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660 ml Garrafa descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
AMBEV Antarctica Pilsen 4,68 - 3,58 - 3,20 - - -
Bohemia 6,17 - 4,29 - 3,92 12,18 - -
Brahma chopp 5,03 6,32 3,68 2,50 3,30 - - -
Brahma Fresh 4,71 5,90 3,68 - 3,30 - - -
Original 7,40 - - - - - - -
Skol Pilsen 5,48 6,87 3,85 2,62 3,48   7,58 5,16
Demais ambev 5,78 - 4,08 - 3,65 - - -
CARIBEÑA Sleek - - - - 2,20 - - -
Standart - - - - 2,10 - - -
Demais 3,64 - - 1,70 - - - -
CERPASA Cerpa Draft 3,17 - 2,87 - 2,21 - - -
Cerpa Draft OW - - - - - 5,18 - -
Cerpa Export 7,57 - 3,17 - - - - -
Cerpa Export ONE WAY - - - - - 10,98 - -
Cerpa Export OW WAY - - 3,89 - - - - -
Cerpa Gold 3,17 - 2,57 1,90 2,21 - - -
Cerpa Gold OW - - - - - 5,18 - -
Cerpa Nevada 2,59 - - 1,81 2,00 - - -
Cerpa Prime - - 4,20 - - - - -
Cerpa Tijuca 4,65 - 2,78 2,29 - - - -
Cerpa Tijuca OW - - 3,28 - - 7,17 - -
Cerpa Tijuca Pilsen - - - - 2,88 - - -
HEINEKEN Bavaria Pilsen 4,29 - 3,43 - 2,94 - - -
Bavaria Premium 5,36 - 3,92 - 3,48 - - -
Kaiser Pilsen 5,03 - 3,68 - 3,43 - - -
Demais Femsa 5,78 - 4,08 - 3,65 - - -
IMPERIAL Cerveja Imperial Ouro - - - 2,83 - - - -
REFRIKO Cerveja Morena 5,19 - - 2,07 2,20 - - -
Cerveja Pilsen Bamboa 5,86 - - 2,47 2,61 - - 3,50
SCHINCA- RIOL Cintra 4,28 - 3,43   2,94 - - -
Devassa - - 3,85 2,50 3,30 - - -
Devassa Bem Loura 5,03 - - - 3,30 - - -
Glacial 4,28 5,36 3,43 - 2,73 - - -
Pilsen 4,68 5,86 3,58 2,38 3,20 - 6,56 4,75
Primus 5,03 - 3,68 - 3,30 - - -
Schin no Grau 4,70 - - - 2,99 - - -
Demais Schincariol 5,34 - 3,85 - 3,48 18,73 - -
TOP BEER   3,38 - - - 2,33 - - -
Outras MARCAS Nacionais 5,48 6,87 3,85 2,62 3,48 12,18 - 5,16
Importadas 8,22 10,31 5,78 3,92 5,23 13,40 - 7,75
CHOPP   LITRO
CERPA Chopp   7,75
CERPA Chopp Export   10,90
OUTRAS MARCAS   7,75

ANEXO II Da Portaria (T) nº 003/2024 - SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET LATA RETORNÁVEL
Até 300 ml 301 ml a 600 ml 1.000 ml 1.500 ml 2.000 ml 2.500 ml Até 250 ml 251 ml a 355 ml Até 200 ml 201 ml a 330 ml 331 ml a 660 ml 661 ml a 1030 ml
AMBEV Antarctica 1,76 3,52 4,15 - 5,96 - - 2,55 - 1,93 - -
Baré - - - - 5,23 - - - - - - -
Pepsi 1,76 3,50 4,28 - 6,10 - - 2,69 - 1,97 - -
Sukita 1,76 3,37 4,31 - 6,15 - - 2,69 - 1,99 - -
Demais Ambev 1,76 3,37 4,31 4,57 6,15 - - 2,69 - 1,99 - -
BENEVI Limão - 1,72 - - - - - - - - - -
Tônica - 1,72 - - - - - - - - - -
CARIMBÓ Cola 0,99 1,35 2,25 - 3,22 3,82 - - - - - -
Guaraná 0,99 1,35 2,25 - 3,22 3,82 - - - - - -
Laranja 0,99 1,35 2,25 - 3,22 3,82 - - - - - -
Uva 0,99 1,35 2,25 - 3,22 3,82 - - - - - -
CERPASA Cerpa Cola - 2,50 - 3,70 - - - - - - - -
Cerpa Guaraná - 4,13 2,50 - 3,70 - - 1,82 - 1,99 1,18 -
Cerpa Laranja - - 2,50 - 3,70 - - - - - - -
Cerpa Limão - - 2,50 - 3,70 - - - - - - -
Cerpa Uva - - 2,50 - 3,70 - - - - - - -
Demais Cerpa - 4,08 2,29 - 4,02 - - 1,82 - 1,92 1,18 -
COCA - COLA Coca-Cola 1,66 4,14 4,71 5,96 7,58 7,70 2,56 3,34 1,65 2,45 - 3,93
Fanta Guaraná 1,36 3,65 4,11 5,62 6,87 6,43 2,31 3,17 1,53 2,24 - 3,53
Fanta Sabores 1,57 4,11 4,48 5,69 7,50 7,32 2,53 3,30 1,62 2,43 - 3,90
Guaraná Jesus - - - - 6,80 - - 3,14 - - - -
Kuat 1,42 4,03 3,32 5,45 7,36 6,62 2,49 3,24 1,59 2,38 - 3,82
Schweppes - - - 5,84 - - - 3,18 - - - -
Sprite 1,42 4,03 3,32 5,45 7,36 - 2,49 3,24 1,59 2,38 - 3,82
Tuchaua 1,31 2,56 3,35 4,12 4,93 - - 2,63 - 1,85 3,00 -
Demais Coca-Cola 1,66 4,14 3,85 5,62 7,58 7,70 2,56 3,34 1,65 2,45 - 3,93
DUELO Santa Lúcia Cola - - - - 4,18 - - - - - - -
Santa Lúcia Guaraná - - - - 4,18 - - - - - - -
Santa Lúcia Laranja - - - - 4,18 - - - - - - -
GRAPETT Uva - - - - 3,43 - - - - - - -
GAROTO Cola - - - - 3,40 - - - - - - -
Guaraná 0,86 1,64 2,16 3,18 3,40 4,46 - - - - - -
Laranja 0,86 1,64 2,16 - 3,40   - - - - - -
Uva 0,86 1,64 2,16 - 3,40   - - - - - -
IMPERIAL Pitchulão Cola Splash - - - - 3,51 - - - - - - -
Pitchulão Guaraná Splash - - - - 3,51 - - - - - - -
Pitchulão Laranja Splash - - - - 3,51 - - - - - - -
Pitchulão Uva Splash - - - - 3,51 - - - - - - -
OKEY Cola 0,84 - 1,91 - 3,17 4,24 - - - - - -
Champ 0,84 - 1,91 - 3,17 4,24 - - - - - -
Laranja 0,84 - - - 3,17 - - - - - - -
Uva 0,84 - -   3,17 - - - - - - -
MELODY Cola - - - - 2,64 - - - - - - -
Guaraná - - - - 2,64 - - - - - - -
Laranja - - - - 2,64 - - - - - - -
Uva - - - - 2,64 - - - - - - -
MICOS Ice Cola - 3,10 - - 5,31 - - - - - - -
Micos Cola 0,93 1,29 - - 2,70 2,94 - - - - - -
Micos Guaraná 0,93 1,29 - - 2,70 2,94 - - - - - -
Micos Laranja 0,93 1,29 - - 2,70 2,94 - - - - - -
Micos Uva 0,93 1,29 - - 2,70 2,94 - - - - - -
Sullper Cola - - - - 2,58 - - - - - - -
Sullper Guaraná - - - - 2,58 - - - - - - -
Demais Micos - 3,08 - - 5,16 - - - - - - -
PURAGUA Puragua Citrus - 3,14 - - - - - - - - - -
Puragua Lemon - 3,14 - - 7,97 - - - - - - -
Puragua Tonica - 3,14 - - - - - - - - - -
SCHINCARIOL Schin 1,68 2,81 3,12   5,31 - - 2,41 - - - -
Demais Schincariol - 2,70 - 3,93 5,16 - - 2,34 - - - -
SPLASH Cola 0,80 1,27 - - 2,51 3,06 - - - - - -
Guaraná 0,80 1,27 1,97 2,16 2,51 3,06 - - - - - -
Laranja 0,80 1,27 1,97 - 2,51 3,06 - - - - - -
Uva 0,80 1,27 - - 2,51 3,06 - - - - - -
TOP Cola 0,80 2,73 - - 2,51 - - - - - - -
Guaraná 0,80 2,73 - - 2,51 - - - - - - -
Laranja 0,80 - - - 2,51 - - - - - - -
Tutti Fruit - 2,88 - - 5,26 - - - - - - -
Uva 0,80 - - - 2,51 - - - - - - -
Sabores/Outras - 2,82 - 4,46 5,17 - - - - - - -
OUTRAS Demais Marcas 1,76 2,81 3,12 3,96 5,16 - 2,56 2,66 1,65 1,96 2,98 3,93
BAG IN BOX LITRO
TODAS AS MARCAS 12,66