Portaria SMF nº 3 DE 29/01/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 fev 2021

Prorroga o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização, da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento e Atividades no Município e do ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o dia 31 de março de 2021.

O Secretário de Fazenda de Cuiabá, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019; e

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Considerando pedidos da Câmara de Dirigentes Logistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá) e da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de Mato Grosso (ABIH-MT), para prorrogar os prazos de vencimentos dos tributos municipais;

Considerando as dificuldades decorrentes de quedas de receitas que atingem o segmento do comércio, indústria e serviços no Município em razão da pandemia da Covid-19, e das medidas restritivas decretadas pelo Poder Executivo Municipal com impactos econômico-financeiros sobre esses seguimentos; e

Considerando, ainda, o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.879 , de 15 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização, da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento e Atividades no Município e do ISSQN dos Profissionais Autônomos, para o dia 31 de março de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2021.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda