Portaria SETOP nº 3-S DE 10/01/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2014

Mantém a tarifa única dos Serviços de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória no valor de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

O Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas , no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 029-S, de 11 de janeiro de 2007,

Considerando o disposto na Lei nº 9.757, de 16.12.2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27.12.2011;

Considerando a recomendação do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV, na forma de sua Resolução nº 001/2014, tomada na reunião de 10.01.2014;

Considerando O disposto na Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009, e pela Lei Complementar nº 664, de 27 de dezembro de 2012;

Considerando O disposto no Decreto Estadual nº 2.012-R, de 13 de fevereiro de 2008, com as alterações introduzidas pelo 2.393-R, de 12 de novembro de 2009;

Considerando O disposto na Lei Estadual nº 7.248, de 12 de julho de 2002;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema Transcol e demais legislações aplicáveis,

Resolve:

Art. 1º Manter a TARIFA ÚNICA dos Serviços de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), conforme Anexo I da Resolução do CGTRAN/GV nº 001/2014.

Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica mantida a TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), somente para pagamento em dinheiro.

Art. 2 º A contribuição financeira disposta nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 433, de 08 de janeiro de 2008, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009, e pela Lei Complementar nº 664/2012, de 27 de dezembro de 2012, e prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, a constar na Lei Orçamentária do Estado para 2014, Programa de Trabalho nº 20.35.101.08.244.0233.3446, comporá a receita do Sistema de Transportes e será distribuída na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo está fixada em R$ 0,5084 (cinqüenta centavos e oitenta e quatro centésimos), a ser praticada no ano de 2014, conforme demonstrado no Anexo I da Resolução do CGTRAN/GV nº 001/2014.

Art. 3 º A presente Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 11 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 10 de janeiro de 2014

FÁBIO NEY DAMASCENO

SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS