Portaria nº 3 DE 17/04/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 abr 2012

Dispõe sobre cancelamento e substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 89/2009 e o disposto no Decreto nº 3.393/2011, que regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e;

 

Considerando a necessidade de regulamentar e estipular prazos para os casos de cancelamento e substituição de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e previstos na legislação;

 

Resolve:

 

Art. 1º. A substituição ou cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de serviços - NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão, no sistema disponibilizado por este Município, desde que haja identificação do tomador através da Razão Social, CPF/CNPJ e e-mail válido.

 

Art. 2º. Ocorrendo o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, dentro do prazo definido no artigo 1º, por não execução do serviço, o prestador deverá manter em seu poder declaração firmada pelo representante legal do tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do anexo I.

 

§ 1º Não será considerada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e em duplicidade as que possuírem tomadores diferentes.

 

§ 2º Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e a ser substituída ou cancelada não contenha as informações do tomador do serviço ou estiver fora do prazo mencionado no artigo 1º, somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo requerido à Diretoria de Fiscalização desta Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º. Ocorrendo a substituição ou cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e na forma e prazo estabelecidos no art. 1º, caso o Documento de Arrecadação Municipal - DAM tenha sido previamente gerado, deverá este ser recalculado ou cancelado no próprio sistema.

 

§ 1º Caso a substituição ou o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e ocorra antes do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o prestador ou o tomador do serviço deverá acessar o sistema de gestão do ISSQN do Município e realizar nova geração e impressão do DAM para pagamento.

 

§ 2º Caso a substituição ou o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e ocorra após o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o prestador ou o tomador do serviço deverá solicitar o indébito tributário mediante processo administrativo requerido à Diretoria de Fiscalização desta Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 3º O requerimento para cancelamento e/ou substituição por processo administrativo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Finanças, obedecerá o modelo do anexo II e, nos casos de cancelamento por não execução do serviço, a "Declaração de Não Execução de Serviço" (anexo I) deverá ser apresentada junto ao requerimento.

 

Art. 4º. Todo cancelamento ou substituição está sujeito a homologação da autoridade do fisco municipal, que poderá solicitar outros meios de prova para o seu convencimento.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a portaria número 04 de 08 de junho de 2011.

 

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças