Portaria SMTU nº 3 de 25/02/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorrogar o prazo para o cadastramento das empresas, veículos transportadores e caçambas estacionárias no Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, no Município de Cuiabá/MT.

Edivá Pereira Alves, Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos - SMTU, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.949/2007 e o Decreto nº 4.761/2009 do Executivo Municipal que regulamenta o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos no Município de Cuiabá,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de Março de 2010 o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 45/2009, para cadastramento das empresas, veículos transportadores e caçambas estacionárias no Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, no Município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2010.

Engº EDIVÁ PEREIRA ALVES

Secretário da SMTU