Portaria SMTU nº 45 de 28/12/2009

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Disciplina o cadastramento das empresas, veículos transportadores e caçambas estacionárias no Sistema de Gestão de resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, no município de Cuiabá/MT.

Edivá Pereira Alves, Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos - SMTU, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 4.949/2007 e o Decreto nº 4.761/2009 do executivo municipal que regulamenta o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos no município de Cuiabá e,

Considerando que o uso e o estacionamento de caçambas no município de Cuiabá, destinadas à remoção e transporte de entulhos (resíduos da construção e resíduos volumosos), disciplinadas pela Lei nº 4.987/2007, serão exercidos por empresas cadastradas e licenciadas exclusivamente para prestação destes serviços;

Considerando a necessidade de se disciplinar o cadastramento dessas empresas, dos veículos transportadores e das caçambas estacionárias no Sistema de Gestão de Resíduos de Construção e Resíduos Volumosos, nos termos do Decreto nº 4.761/2009.

Resolve:

Art. 1º Criar formulário para requerimento de cadastro da empresa, dos veículos transportadores e das caçambas estacionárias no Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, constante do Anexo I desta portaria.

Art. 2º Disponibilizar arquivo eletrônico do formulário para requerimento de cadastro no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) e na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, sito na Rua Treze de Junho, nº 1.289, Porto, Cuiabá-MT, das 12h00 as 18h00, de segunda a sexta-feira.

§ 1º O formulário para requerimento de cadastro deverá ser preenchido, impresso e assinado pelo sócio responsável pela empresa, ou, em se tratando de empreendimento autônomo, pela pessoa física proprietária.

§ 2º O requerimento de cadastro deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de documento de inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

II - cópia de documento de inscrição da empresa junto ao Cadastro Mobiliário, ou de Contribuinte da PMC;

III - cópia da última alteração no contrato social da empresa;

IV - cópias de RG e CPF da pessoa física responsável pela empresa, ou proprietário;

V - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV de todos os veículos utilizados no transporte de resíduos e

VI - foto ilustrativa do modelo/padrão da caçamba utilizada pela empresa.

Art. 3º Para os fins previstos nesta portaria, o requerimento para cadastro da empresa, veículos transportadores e caçambas estacionárias no Sistema de Gestão de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos deverá ser protocolizado na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos até 26 de Fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Apenas serão admitidos, para efeito de cadastro, os requerimentos preenchidos de maneira correta e instruídos com os documentos considerados obrigatórios.

Art. 4º Após a análise do processo de cadastramento será emitido para a empresa, para cada veículo de transporte e para cada caçamba estacionária cadastrada, um número de licença conforme padrão definido pelo art. 33, do Decreto nº 4.761/2009.

§ 1º Adesivos oficiais contendo o Número de Cadastro do Veículo e número de telefone para reclamações da SMTU, serão afixados nas portas laterais de cada veículo de transporte, mediante agendamento prévio na sede do órgão, ficando tal afixação condicionada ao atendimento da Portaria nº 20/2002 do DENATRAN;

§ 2º Adesivos oficiais contendo o Número de Cadastro da Caçamba e número de telefone para reclamações de SMTU - serão afixados em duas faces laterais de cada caçamba estacionária, mediante agenciamento na sede do órgão, ficando tal afixação condicionada ao atendimento do disposto no art. 35, do Decreto nº 4.761/2009.

Art. 5º A empresa que não se cadastrar no Sistema de Gestão de Resíduos até a data limite prevista nesta portaria, ou que, embora cadastrada, estiver realizando suas atividades com veículo, de transporte e/ou caçambas sem o adesivo oficial de cadastramento, ou em inobservância à legislação será autuada/notificada pela fiscalização, podendo ter a caçamba estacionária removida para o pátio oficial da Prefeitura, conforme disposto nas Leis nº 4.949/2007 e nº 4.957/2007 do município e na Lei Federal 9.503/2007, Código de Trânsito Brasileiro, além de ter de arcar com os custos da remoção e da permanência do equipamento em pátio.

Prefeitura de Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2009.

EDIVÁ PEREIRA ALVES

Secretário do SMTU