Portaria SMU nº 3 de 10/01/2009

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 fev 2009

Dispõe sobre vagas de estacionamento preferenciais para idosos em estabelecimentos comerciais.

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Código Nacional de Trânsito em referência às vagas em estacionamento de uso coletivo reservadas para idosos,

Considerando as demais disposições da legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º Em todas as aprovações de projetos para as novas edificações de uso não habitacional no Município, deverão ser previstas no mínimo, 5% do total das vagas de estacionamento indicadas no Decreto nº 212/2007 para idosos.

Art. 2º As vagas deverão estar demarcadas com sinalização adequada e deverão ter no mínimo 2,40 m x 5,00 m, conforme anexo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 10 de janeiro de 2009.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR

Secretário Municipal

ANEXO A - PORTARIA Nº 3/2009