Portaria SEMFA nº 3 DE 23/02/2005
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 fev 2005
Estabelece prazo para encerramento das Declarações de Serviços Prestados, Serviços Tomadas e Movimento Econômico, referente ao Imposto Sobre Serviços no Município de Vitória.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 12.119, de 24 de novembro de 2004, com a redação do Decreto nº 12.189, de 22 de fevereiro de 2005.
Resolve:
1. O prazo para encerramento da Declaração de Serviços Prestados é o último dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços. (Redação dada pela Portaria SEMFA Nº 34 DE 04/07/2005).
Nota: Redação Anterior:1. O prazo para encerramento da Declaração de Serviços Prestados é o último dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços.
2. As declarações de Movimento Econômico e de Serviços Tomados, esta última quando se tratar de imposto retido, deverão ser encerradas até a data do vencimento do imposto. (Redação dada pela Portaria SEMFA Nº 34 DE 04/07/2005).
Nota: Redação Anterior:2. As declarações de Movimento Econômico e de Serviços Tomados deverão ser encerradas até a data do vencimento do imposto.
3. A Declaração de Serviços Tomados, quando da inexistência de imposto retido, deverá se encerrada até o último dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. (Redação dada pela Portaria SEMFA Nº 34 DE 04/07/2005).
Nota: Redação Anterior:3. Excepcionalmente, a Declaração de Serviços Prestados, relativa ao mês de janeiro do presente exercício, poderá ser encerrada até o dia 15 de abril de 2005.
4. Excepcionalmente, a Declaração de Serviços Prestados, relativa ao mês de janeiro do presente exercício, poderá ser encerrada até o dia 15 de abril de 2005. (Redação dada pela Portaria SEMFA Nº 34 DE 04/07/2005).
Nota: Redação Anterior:4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Acrescentado pela Portaria SEMFA Nº 34 DE 04/07/2005).
Vitória, 23 de fevereiro de 2005.
Maurício Cézar Duque
Secretário Municipal de Fazenda