Portaria SEMFA nº 34 DE 04/07/2005

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 jul 2005

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 9° do Decreto 12.119, de 24 de novembro de 2004, com a redação do Decreto 12.189, de 22 de fevereiro de 2005.

RESOLVE :

Art. 1° A Portaria 03 - SEMFA, de 23 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. O prazo para encerramento da Declaração de Serviços Prestados é o último dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços.

2. As declarações de Movimento Econômico e de Serviços Tomados, esta última quando se tratar de imposto retido, deverão ser encerradas até a data do vencimento do imposto.

3. A Declaração de Serviços Tomados, quando da inexistência de imposto retido, deverá se encerrada até o último dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços.

4. Excepcionalmente, a Declaração de Serviços Prestados, relativa ao mês de janeiro do presente exercício, poderá ser encerrada até o dia 15 de abril de 2005.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Vitória, 04 de julho de 2005.

Maurício Cézar Duque

Secretário Municipal de Fazenda