Portaria SEMFI nº 3 de 20/01/1997
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 jan 1997
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e na forma do que dispõe o inciso IV do artigo 38 da mesma Lei,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a alteração cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o de quem assim requerer, desde que junte ao requerimento cópia do instrumento público ou privado que justifique a modificação cadastral.
Art. 2º A alteração cadastral de que trata o artigo anterior tem caráter provisório e sua implementação no Cadastro Imobiliário da Sub-coordenadoria de Tributos Imobiliário se dá através de código próprio, de forma a possibilitar o efetivo controle da mesma e sua eventual reversão.
Art. 3º Fica condicionada à atualização da inscrição no Cadastro de Pessoal Física - CPF no Ministério da Fazenda toda e qualquer alteração ou movimentação no Cadastro Imobiliário, inclusive a necessária à expedição de certidões de situação perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Finanças, em Natal (RN), 20 de janeiro de 1997.
PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA FILHO
Secretário Municipal De Finanças