Portaria SEFP nº 293 de 12/09/2000

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 set 2000

Introduz alteração na Portaria SEFP Nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada - (3ª alteração)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS 7/00, de 24 de março de 2000, resolve:

Art. 1º A Portaria SEFP nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, com a redação conferida pela Portaria SEFP n.º 514, de 29 de agosto de 1997, fica alterada como segue:

I - O caput do art. 1º e o § 2º do art. 7º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, relacionados no item 13 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para contribuinte situados no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário, exceto em relação às operações que destinem o produto ao Estado de São Paulo."

"Art. 7º -.........................................................................................................................

§ 2º Para fins deste artigo, o sujeito passivo por substituição remeterá à Subsecretaria da Receita os documentos relacionados no § 1º do art. 331 do Decreto n.º 18.955, de 22 de dezembro de 1997."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO