Portaria SEMFAZ nº 291 de 14/07/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jul 2010

Obriga a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos prestadores dos serviços estabelecidos no Município de São Luis dar-se-á de forma gradual e por espécie de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de São Luís;

Considerando a necessidade de estabelecer a data de início da obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) instituída pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010;

Considerando o disposto no art. 37-C Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, com a redação dada pelo Decreto nº 40.053, de 17 de junho de 2010;

Resolve:

Art. 1º A obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelos prestadores dos serviços estabelecidos no Município de São Luís dar-se-á de forma gradual e por espécie de serviços, na forma do cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo não se aplica aos casos previstos na coluna "Exceção" do Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese de o contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação de serviços constantes do Anexo Único, deverá adotar, para todas as atividades, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Os prestadores dos serviços que iniciarem atividade a partir de 1º de agosto de 2010 ficam obrigado à emissão da NFS-e, independentemente, do período em que sua atividade se enquadrar no Anexo Único.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também para os prestadores de serviços que necessitarem obter nova Autorização para Impressão de Documento Fiscal.

Art. 4º O prestador de serviço obrigado a emissão da NFS-e devem, antes do início do prazo para emissão, realizar o seu credenciamento junto a Secretaria da Fazenda para obter a autorização para emissão do documento fiscal.

Art. 5º A partir da data de início de obrigação prevista no Anexo Único ou no art. 3º desta Portaria, o prestador de serviço obrigado à emissão da NFS-e fica obrigado a declarar no sistema emissor da NFS-e, disponível no endereço eletrônico www.issdigitalslz.com.br/nfse, os serviços tomados materializados em qualquer documento diferente da NFS-e do Município de São Luís.

Art. 6º Os prestadores de serviços ficam desobrigados da entrega da Declaração Mensal de Serviço (DMS), a partir da data de início da obrigação da emissão da NFS-e.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS/MA, 14 DE JULHO DE 2010.

JOSÉ MÁRIO BITTENCOURT ARAÚJO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE INÍCIO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DA NFS-e

Ordem
Subitem da Lista Serviços
Descrição do Serviço
Início da Emissão da NFS-e
Exceção
1
02.01
Serviço de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
01.08.2010
 
1
03.02
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
01.08.2010
 
1
06.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
01.08.2010
 
1
06.05
Centros de emagrecimento, spa e congêneres
01.08.2010
 
1
09.02
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
01.08.2010
 
1
09.03
Guias de turismo
01.08.2010
 
1
11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
01.08.2010
 
1
11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
01.08.2010
 
1
11.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
01.08.2010
 
1
13.02
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
01.08.2010
 
1
13.03
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
01.08.2010
 
1
13.04
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
01.08.2010
 
1
13.05
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
01.08.2010
 
1
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
01.08.2010
 
1
17.02
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
01.08.2010
 
1
17.03
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
01.08.2010
 
1
17.04
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
01.08.2010
 
1
17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
01.08.2010
 
1
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
01.08.2010
 
1
17.08
Franquia (franchising).
01.08.2010
 
1
17.09
Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas.
01.08.2010
 
1
17.10
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições congressos e congêneres.
01.08.2010
 
1
17.11
Organização de festas e recepções; bufê e congêneres.
01.08.2010
 
1
17.12
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
01.08.2010
 
1
17.13
Leilão e congêneres.
01.08.2010
 
1
17.14
Advocacia.
01.08.2010
 
1
17.15
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
01.08.2010
 
1
17.16
Auditoria.
01.08.2010
 
1
17.17
Análise de Organização e Métodos.
01.08.2010
 
1
17.18
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
01.08.2010
 
1
17.19
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
01.08.2010
 
1
17.20
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
01.08.2010
 
1
17.21
Estatística.
01.08.2010
 
1
17.22
Cobrança em geral.
01.08.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
1
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
01.08.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
1
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
01.08.2010
 
1
25.03
Planos ou convênio funerários.
01.08.2010
 
1
07.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
01.08.2010
 
1
07.03
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia
01.08.2010
 
1
07.04
Demolição.
01.08.2010
 
1
07.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
01.08.2010
 
1
07.07
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.08
Calafetação.
01.08.2010
 
1
07.09
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
01.08.2010
 
1
07.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.11
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
01.08.2010
 
1
07.12
Controle e tratamento de influentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
01.08.2010
 
1
07.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.17
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
01.08.2010
 
1
07.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
01.08.2010
 
1
07.19
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
01.08.2010
 
1
07.21
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
01.08.2010
 
1
07.22
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
01.08.2010
 
2
01.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
01.09.2010
 
2
01.02
Programação.
01.09.2010
 
2
01.03
Processamento de dados e congêneres.
01.09.2010
 
2
01.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
01.09.2010
 
2
01.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
01.09.2010
 
2
01.06
Assessoria e consultoria em informática.
01.09.2010
 
2
01.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
01.09.2010
 
2
01.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
01.09.2010
 
2
03.03
Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
01.09.2010
 
2
03.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
01.09.2010
 
2
03.05
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
01.09.2010
 
2
06.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
01.09.2010
 
2
06.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
01.09.2010
 
2
06.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
01.09.2010
 
2
08.01
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
01.09.2010
 
2
08.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
01.09.2010
 
2
09.01
Hospedagem de qualquer natureza em hóteis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
01.09.2010
 
2
14.01
Lubrificação, limpeza lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.
01.09.2010
 
2
14.02
Assistência técnica.
01.09.2010
 
2
14.03
Recondicionamento de motores.
01.09.2010
 
2
14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
01.09.2010
 
2
14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
01.09.2010
 
2
14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
01.09.2010
 
2
14.07
Colocação de molduras e congêneres.
01.09.2010
 
2
14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
01.09.2010
 
2
14.09
Alfaiataria e costura.
01.09.2010
 
2
14.10
Tinturaria e lavanderia.
01.09.2010
 
2
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
01.09.2010
 
2
14.12
Funilaria e lanternagem.
01.09.2010
 
2
14.13
Carpintaria e serralheria.
01.09.2010
 
2
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.07
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas sem geral, por qualquer meio ou processo.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; missão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.10
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.12
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de debito, cartão salário e congêneres.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive deposito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
01.09.2010
Exceto quando prestados por Instituição Financeira
2
17.24
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
01.09.2010
 
2
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos se seguráveis e congêneres.
01.09.2010
 
2
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
01.09.2010
 
3
04.01
Medicina e biomedicina.
01.10.2010
 
3
04.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.04
Instrumentação cirúrgica.
01.10.2010
 
3
04.05
Acupuntura.
01.10.2010
 
3
04 06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
01.10.2010
 
3
04.07
Serviços farmacêuticos.
01.10.2010
 
3
04.08
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
01.10.2010
 
3
04.09
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
01.10.2010
 
3
04.10
Nutrição.
01.10.2010
 
3
04.11
Obstetrícia.
01.10.2010
 
3
04.12
Odontologia.
01.10.2010
 
3
04.13
Ortóptica.
01.10.2010
 
3
04.14
Próteses sob encomenda.
01.10.2010
 
3
04.15
Psicanálise.
01.10.2010
 
3
04.16
Psicologia.
01.10.2010
 
3
04.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.18
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
01.10.2010
 
3
04.21
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
01.10.2010
 
3
04.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
01.10.2010
 
3
05.01
Medicina veterinária e zootecnia.
01.10.2010
 
3
05.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
01.10.2010
 
3
05.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
01.10.2010
 
3
05.04
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
01.10.2010
 
3
05.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
01.10.2010
 
3
05.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie,
01.10.2010
 
3
05.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
01.10.2010
 
3
05.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
01.10.2010
 
3
05.09
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
01.10.2010
 
3
07.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
01.10.2010
 
3
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
01.10.2010
 
3
10.02
Agenciamento, contagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
01.10.2010
 
3
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária
01.10.2010
 
3
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
01.10.2010
 
3
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
01.10.2010
 
3
10.06
Agenciamento marítimo.
01.10.2010
 
3
10.07
Agenciamento de notícias.
01.10.2010
 
3
10.08
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
01.10.2010
 
3
10.09
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
01.10.2010
 
3
10.10
Distribuição de bens de terceiros.
01.10.2010
 
3
11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
01.10.2010
 
3
12.01
Espetáculos teatrais.
01.10.2010
 
3
12.02
Exibições cinematográficas.
01.10.2010
 
3
12.03
Espetáculos circenses.
01.10.2010
 
3
12.04
Programas de auditório.
01.10.2010
 
3
12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
01.10.2010
 
3
12.06
Boates, taxi-dancing e congêneres.
01.10.2010
 
3
12.07
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
01.10.2010
 
3
12.08
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
01.10.2010
 
3
12.09
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
01.10.2010
 
3
12.10
Corridas e competições de animais.
01.10.2010
 
3
12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
01.10.2010
 
3
12.12
Execução da música.
01.10.2010
 
3
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, receitais, festivais e congêneres.
01.10.2010
 
3
12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
01.10.2010
 
3
12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
01.10.2010
 
3
12.16
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
01.10.2010
 
3
12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
01.10.2010
 
3
16.01
Serviços de transporte de natureza municipal.
01.10.2010
Exceto quando se referir a transporte público de passageiros
3
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
01.10.2010
 
3
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
01.10.2010
 
3
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessório, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
01.10.2010
 
3
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
01.10.2010
 
3
21.01
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
01.10.2010
 
3
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
01.10.2010
 
3
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
01.10.2010
 
3
25.02
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
01.10.2010
 
3
25.04
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios
01.10.2010
 
3
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
01.10.2010
Exceto quanto a coleta, remessa ou entrega de correspondências realizado pela a ECT
3
27.01
Serviços de assistência social.
01.10.2010
 
3
28.01
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
01.10.2010
 
3
29.01
Serviços de biblioteconomia
01.10.2010
 
3
30.01
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
01.10.2010
 
3
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
01.10.2010
 
3
32.01
Serviços de desenhos técnicos.
01.10.2010
 
3
33.01
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
01.10.2010
 
3
34.01
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
01.10.2010
 
3
35.01
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
01.10.2010
 
3
36.01
Serviços de meteorologia.
01.10.2010
 
3
37.01
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
01.10.2010
 
3
38.01
Serviços de museologia.
01.10.2010
 
3
39.01
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço)
01.10.2010
 
3
40.01
Obras de arte sob encomenda
01.10.2010