Portaria SMU nº 29 DE 11/09/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 set 2023

Revoga as Portarias SMU Nº 1/2016, que dispõe sobre prazos de validade de alvarás de construção, e Nº 5/2016, que dispõe sobre prazos de validade de pareceres técnicos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80 do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Urbanismo, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.163, de 09 de dezembro de 2004,

considerando o artigo 26 da Lei Municipal n º 7.671, de 10 de junho de 1991, que trata da reorganização administrativa do poder executivo do Município de Curitiba,

considerando a publicação de decretos regulamentadores específicos, pelos Departamentos da SMU, com base no contido no Processo Administrativo nº 01-206470/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial 7, de 12 de janeiro de 2016.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 5, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 75, suplementar 1, de 22 de abril de 2016.

Art. 3º Os atos praticados através das Portarias revogadas ficam convalidados até a data anterior a publicação deste ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 11 de setembro de 2023.

Julio Mazza de Souza : Secretário Municipal do Urbanismo