Portaria SMU nº 1 DE 11/01/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 jan 2016

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos alvarás de construção, reforma, ampliação e alvarás de demolição.

(Revogado pela Portaria SMU Nº 6 DE 06/03/2017):

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 20/2013 de 01 de Janeiro de 2013 e conforme o art. 26 da Lei 7671/1991, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os prazos para os alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, estão sendo aplicados pela SMU conforme descrito abaixo:

a) prazo de validade de 02 (dois) anos, para os alvarás das edificações com até 02 pavimentos;

b) prazo de validade de 03 (três) anos, para os alvarás das edificações com 03 ou mais pavimentos;

c) prazo de validade de 06 (seis) meses, para os alvarás de demolição;

d) prazo de validade de 90 (noventa) dias, para o início das obras;

Considerando a necessidade de definir critérios para prorrogação dos prazos dos alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição, em consonância com o Código de Posturas do Município e Decreto Municipal que fixa os valores das taxas para os referidos serviços,

Resolve:

Art. 1º Para as obras não iniciadas, a prorrogação do prazo dos alvarás será de 01 (um) ano, devendo incidir sobre este serviço, a taxa de expediente fixada por decreto municipal.

Art. 2º Para as obras iniciadas, a prorrogação do prazo dos alvarás será de 02 (dois) anos para edificações com até 02 pavimentos e 03 (três) anos para edificações com 03 ou mais pavimentos, devendo incidir sobre este serviço, a taxa de expediente e a taxa de vistoria fixadas por decreto municipal.

Art. 3º De acordo com a Lei 9800/2000, considera-se obra iniciada, aquela cujas fundações estejam concluídas até o nível da viga de baldrame.

Art. 4º À critério do Departamento competente, as prorrogações de prazos determinadas no artigo 2º, poderão sofrer alterações, em razão de processos de ações fiscais ou outras demandas judiciais que possam estar incidindo sobre o imóvel.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 11 de janeiro de 2016.

Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro: Secretário Municipal do Urbanismo