Portaria SECIS nº 29 DE 22/08/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 ago 2014

Dispõe sobre os requisitos adicionais para o cadastramento na Secretaria Municipal Cidade Sustentável - SECIS, de entidade soteropolitana de direito privado sem fins lucrativos, credenciada no Programa Nota Salvador, na forma que indica.

O Secretário Municipal de Cidade Sustentável no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,

Resolve:

Art. 1º O credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas de Meio Ambiente e Proteção Animal se dará através da Subsecretaria da Secretaria Municipal Cidade Sustentável - SECIS, responsável pelo cadastramento complementar das entidades vinculadas ao Programa Nota Salvador, observado o que dispõe a Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, e a IN SEFAZ/DGRM Nº 27/2014

Art. 2º Poderão ser cadastradas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam um dos requisitos a seguir discriminados:

I - comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal;

II - ter entre os objetivos de seu Estatuto Social, o desenvolvimento de ações em prol do Meio Ambiente ou a Proteção Animal.

Art. 3º As entidades deverão comprovar, anualmente, a aplicação dos recursos no desenvolvimento das atividades de Meio Ambiente ou Proteção Animal, com vistas à sua renovação de credenciamento ao Programa.

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL CIDADE SUSTENTÁVEL, em 22 de agosto de 2014.

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal Cidade Sustentável