Portaria SMF nº 29 de 13/09/1996

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 set 1996

Dispõe sobre autorização de impressão de documentos fiscais.

O Secretário Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais, e objetivando tratamento uniforme no que se refere a impressão de documentos fiscais, de que trata o art. 32, do Decreto nº 67/81, com redação dada pelo Decreto nº 436, de 06 de novembro de 1985, resolve:

Para a liberação da autorização de impressão de Notas Fiscais, as empresas gráficas, sob sua responsabilidade, devem preencher integralmente o pedido de autorização de impressão de documentos fiscais, conforme modelo constante do anexo I, parte integrante desta portaria.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 13 de setembro de 1996.

ANTONIO ADELAR CARAMORI

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 29/96-SMF AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Estabelecimento Gráfico

Nome:
Endereço:
Inscr. Munic:Insc.Estadual: Insc.CGC:

Estabelecimento Usuário

Nome:
Endereço:
Inscr.Munic:Insc.Estl: Insc.CGC:

Documentos a serem impressos

espécie
serie e subsérie
numeração
quantidade
tipo
data limite
 
 
A
 
 
 
 
 
A
 
 
 
 
 
A
 
 
 
 
 
A
 
 
 
 
 
A
 
 
 

Observações
 

Pedido

Data _______de _____________________de 19_____________
Nome do responsável pelo estabelecimento usuário:
 
Documento de Identidade:
 
Assinatura do Responsável
 
Assinatura do Responsável pelo estabelecimento gráfico

Entrega

Data: de de 19
Documento Fiscal Série e Subsérie
Recebimento:
Nome da pessoa a quem for feita a entrega
Documento de Identidade
 
Assinatura