Portaria SMS nº 286 DE 22/08/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 ago 2014

Dispõe sobre os requisitos adicionais para o credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.

O Secretário Municipal de Saude, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,

Resolve:

Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, de acordo com o disposto na Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, e na IN SEFAZ/DGRM Nº 27/2014.

Art. 2º Poderão ser credenciadas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com as seguintes peculiaridades:

I - apresentar Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS do Ministério da Saúde creditando-a como de caráter beneficente de assistência social e de prestação de serviços na área de saúde, conforme disposto em Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

II - comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal, e que oferece 100% (cem por cento) da prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, segundo declaração de Regulação SUS.

Art. 3º As entidades deverão comprovar, anualmente, estarem atuando e em regularidade quanto à prestação de serviços ao SUS, com vista à sua renovação de credenciamento ao Programa.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 22 de agosto de 2014.

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde.