Portaria SEF nº 281 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Altera os Anexos I e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do artigo 34 e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - fica alterado o Anexo I, conforme o Anexo Único a esta Portaria;

II - o Anexo IV fica acrescido das marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS dos REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA Nº 281, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Anexo I e IV à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)


Marcas   Cerveja                         Chope
    Garrafa de vidro             Garrafa de Alumínio Lata     Barril Combo Litro
    Retornável     Descartável       Descartável Descartável     Descartável    
    até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml de 401 a 500 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml 5.000 ml    
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Outras Marcas ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
  Cerveja Proibida 1,91 3,80 3,95 ..... 3,45 ..... ..... ..... 1,74 2,06 2,13 ..... ..... .....
  ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....


NR)

ANEXO IV

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)


Marcas Embalagens Descartáveis
  Copo Lata Vidro Plástico
..... ..... ..... ..... .....
Adrenalina Energy Drink 473 ml ..... 7,22 ..... .....
..... ..... ..... ..... .....
Blackmoon Energy Drink 250 ml ..... ..... ..... 4,23
Blackmoon Energy Drink 350 ml ..... 3,99 ..... .....
Blackmoon Energy Drink 1.500 ml ..... ..... ..... 6,60
Blackmoon Energy Drink 2.000 ml ..... ..... ..... 17,54
..... ..... ..... ..... .....
Ecco Sabores 269 ml ..... 4,96 ..... .....
..... ..... ..... ..... .....


" (AC)