Portaria GSF nº 28 DE 01/02/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 fev 2023

Fixa o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2023.

A Secretária Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o dispõem os Arts. 207, § 2º e Art. 371, Parágrafo Único, do Código Tributário do Município de Teresina, Lei nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e alterações posteriores, bem como o Art. 1º do Decreto nº 16.931 , de 30 de maio de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares-TCRD, para o exercício de 2023, em Cota Única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, obedecendo ao valor mínimo de cada parcela, que será de R$ 10,00 (dez reais), nos termos do que dispõe o Art. 1º do Decreto Municipal nº 16.931 , de 30.05.2017.

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30.06.2023
1ª Parcela 30.06.2023
2ª Parcela 31.07.2023
3ª Parcela 31.08.2023
4ª Parcela 29.09.2023
5ª Parcela 31.10.2023
6ª Parcela 30.11.2023

Gabinete da Secretária Municipal de Finanças de Teresina, em 01 de fevereiro de 2023.

Odimirtes Araújo Costa Reis Neves,

Secretária Municipal de Finanças.