Portaria GSF nº 28 DE 01/02/2023
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 fev 2023
Fixa o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2023.
A Secretária Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o dispõem os Arts. 207, § 2º e Art. 371, Parágrafo Único, do Código Tributário do Município de Teresina, Lei nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e alterações posteriores, bem como o Art. 1º do Decreto nº 16.931 , de 30 de maio de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares-TCRD, para o exercício de 2023, em Cota Única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, obedecendo ao valor mínimo de cada parcela, que será de R$ 10,00 (dez reais), nos termos do que dispõe o Art. 1º do Decreto Municipal nº 16.931 , de 30.05.2017.
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 30.06.2023 |
1ª Parcela | 30.06.2023 |
2ª Parcela | 31.07.2023 |
3ª Parcela | 31.08.2023 |
4ª Parcela | 29.09.2023 |
5ª Parcela | 31.10.2023 |
6ª Parcela | 30.11.2023 |
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças de Teresina, em 01 de fevereiro de 2023.
Odimirtes Araújo Costa Reis Neves,
Secretária Municipal de Finanças.