Portaria SEFIN nº 28 DE 17/05/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 jun 2017

Aprova o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10a Edição, no âmbito do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza) de que trata o Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006.

O Secretário Municipal das Finanças de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006, que institui o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais, e ainda;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras e os procedimentos operacionais para a realização do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, de que trata o Decreto nº 12.096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, dispondo sobre a instituição do Programa de Educação Fiscal do Município de Fortaleza (PEF Fortaleza).

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, na forma que integra o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 17 de maio de 2017.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 28 DE 17 DE MAIO DE 2017 REGULAMENTO PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 10ª EDIÇÃO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, com fundamento no Decreto nº 12.096, de 21 de setembro de 2006 e na Lei nº 9.825 , de 11 de novembro de 2011, institui as regras e os procedimentos do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, que tem por finalidade estimular o exercício contínuo da cidadania, possibilitando a inserção do conteúdo sobre a Educação Fiscal nas escolas de ensino Fundamental e Médio no âmbito do Município de Fortaleza.

Art. 2º Estão aptos a participar do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, os alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, ou do Ensino Médio, regularmente matriculados em 2017, nos estabelecimentos escolares das redes de ensino pública e privada do Município de Fortaleza.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 3º Os trabalhos que concorrerão ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, deverão ter como base o seguinte tema:

"COMO O IMPOSTO CONSTRÓI UMA NAÇÃO? "

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 4º O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição será atribuído a 4 (quatro) categorias:

a) Categoria I - Desenho;

b) Categoria II - Poema;

c) Categoria III - Redação;

d) Categoria IV - Vídeo.

§ 1º Na Categoria I - Desenho: poderão concorrer alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, mediante apresentação de 01 (um) desenho.

§ 2º Na Categoria II - Poema: poderão concorrer alunos do 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) poema.

§ 3º Na Categoria III - Redação: poderão concorrer alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, mediante produção de 01 (um) texto do tipo dissertativo argumentativo.

§ 4º Na Categoria IV - Vídeo: poderão concorrer alunos de qualquer série do Ensino Fundamental e Médio, mediante a produção de 01 (uma) obra audiovisual de curtametragem, em quaisquer dos formatos estabelecidos no art. 9º deste Regulamento.

§ 5º Nas categorias I a III, cada aluno participante poderá concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, apresentando somente 1 (um) trabalho.

§ 6º Na categoria IV, cada participante poderá estar inscrito em 01 (uma) obra audiovisual de curta-metragem, não podendo integrar a equipe de produção de outro vídeo.

CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º São pré-requisitos do trabalho para concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª, nas Categorias I a III.

I - ser realizado individualmente no ambiente de sala de aula;

II - ser confeccionado em folha padrão criada, especificamente, para o Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, disponibilizada no endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/na área do professor, contendo o número de inscrição gerado pelo sistema;

III - abordar o tema a que se refere o art. 3º deste Regulamento; e

IV - ser inédito, assim considerado quanto ao conteúdo, à originalidade e à clareza no desenvolvimento das ideias.

Parágrafo único. Para as Categorias II e III, os trabalhos deverão atender, ainda, às convenções de escrita e ao uso da forma padrão da língua portuguesa.

Art. 6º Na Categoria I, o desenho deverá ser realizado à mão livre, utilizando lápis de cor, giz de cera, tinta guache ou materiais similares, desde que seu manuseio não provoque danos à saúde da criança, em virtude do formato e da composição química destes, sendo vedada a técnica de colagem.

Art. 7º Na Categoria II, o poema deverá conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) linhas, ser legível e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou lapiseira/grafite.

Art. 8º Na Categoria III, o texto deverá conter, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, ser legível e manuscrito com caneta esferográfica azul ou preta indelével, sendo vedada a utilização de lápis ou lapiseira/grafite.

Art. 9º Na Categoria IV, serão aceitas obras audiovisuais de curtametragem de 30 (trinta) segundos a 03 (três) minutos de duração, realizados nos formatos de arquivo de vídeo do Windows (.ASF,.AVI), arquivo de vídeo MP4 (.MP4,.M4V,.MOV), arquivo de filme (.MPG OU.MPEG) ou arquivo Windows Media Video (.WMV), com resolução mínima de 480p, formato WIDESCREEEN (16:9), com tamanho máximo do arquivo de 150MB, exigindo de cada participante cópia em DVD.

§ 1º As obras audiovisuais a que se refere o caput deste artigo poderão ser apresentadas em um dos seguintes gêneros:

I - animação;

II - documentário;

III - ficção; ou

IV - musical.

§ 2º Será permitida, ainda, a participação nas filmagens de quaisquer pessoas na condição de personagens ou entrevistados (alunos, pais, familiares, professores ou profissionais), desde que autorizem a inserção de suas imagens e sons de voz no vídeo realizado.

Art. 10. Excepcionalmente, os alunos participantes das Categorias de I a III, também poderão concorrer ao Prêmio pela Categoria IV, apresentado um vídeo de sua autoria, ou integrando a equipe.

Art. 11. Os professores deverão trabalhar o tema indicado no art. 3º deste Regulamento, no ambiente da sala de aula, incentivando o debate entre os alunos, suscitando a reflexão a respeito deste e, ainda, extraclasse, dando condições ao aluno de tratar sobre o assunto com seus familiares e amigos.

Parágrafo único. O professor deverá organizar e supervisionar, em sala de aula a elaboração e a produção dos trabalhos que concorrerão ao Prêmio nas Categorias I a III.

Art. 12. Serão desclassificados pela Comissão Julgadora do Prêmio, os trabalhos que não atenderem a todos os pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 13. A equipe que concorrer na Categoria IV, será integrada, obrigatoriamente, por 03 (três) estudantes e 01 (um) professor orientador, de qualquer área de formação.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO

Seção I - Nas Categorias I a III

Art. 14. O professor deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 11 de agosto de 2017 até o dia 13 de outubro de 2017.

Parágrafo único. Após a realização do cadastro, o professor terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas - 10ª Edição, ao Regulamento do Concurso e às folhas padronizadas para a realização dos trabalhos, impressas com o número de inscrição gerado pelo sistema, correspondente a cada aluno inscrito.

Art. 15. A inscrição do aluno deverá ser feita pelo professor devidamente cadastrado no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 11 de agosto de 2017 até o dia 13 de outubro de 2017.

§ 1º A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento.

§ 2º O candidato que não atender ao disposto nos artigos 6º ao 8º deste Regulamento será desclassificado do concurso.

§ 3º O professor poderá inscrever quantos trabalhos desejar, inclusive de diferentes turmas de alunos.

§ 4º O professor poderá, a seu critério, selecionar os melhores trabalhos a serem inscritos para concorrer ao Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição.

§ 5º Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, ou pelo telefone (85) 3105.1218.

Seção II - Na Categoria IV

Art. 16. O professor orientador deverá fazer o seu cadastro, preenchendo todos os dados solicitados no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir da data de publicação deste Regulamento.

Parágrafo único. Após a realização do cadastro, o professor orientador terá acesso ao material de divulgação do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas - 10ª Edição, e ao Regulamento do concurso.

Art. 17. A inscrição da equipe deverá ter seu cadastro efetivado pelo professor orientador, que preencherá todos os dados solicitados no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, a partir do dia 11 de agosto de 2017 até o dia 13 de outubro de 2017.

§ 1º A inscrição do candidato implica na aceitação tácita de todas as disposições do presente Regulamento.

§ 2º A equipe que não atender ao disposto no artigo 9º deste Regulamento será desclassificada do concurso.

§ 3º Cada aluno somente poderá participar de uma equipe e cada equipe só poderá concorrer com um único vídeo.

§ 4º O professor orientador poderá inscrever quantos vídeos desejar, desde que com equipes e componentes diferentes.

§ 5º Quaisquer dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, ou pelo telefone (85) 3105.1218.

CAPÍTULO VI - DA ENTREGA DO TRABALHO

Seção I - Das Categorias I a III

Art. 18. O professor poderá encaminhar os trabalhos que concorrerão ao Prêmio, digitalizados por meio eletrônico na área exclusiva do professor, no endereço https://www.premiosefin.com.br/; entregar pessoalmente na Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, no horário de expediente ou, ainda, enviar por via postal, na modalidade encomenda expressa ou similar, com data limite de postagem até o dia 31 de outubro de 2017, para o seguinte endereço e indicação:

a) PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 10ª EDIÇÃO: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN. Célula de Educação Fiscal - CEDUF/COPLAN. Rua General Bezerril, 755, Térreo, Centro, CEP: 60.055-100 - Fortaleza - CE.

§ 1º Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, será considerada a data impressa no carimbo postal.

§ 2º Os trabalhos entregues ou postados após o dia 31 de outubro de 2017, ou enviados por meio eletrônico após às 23h:59min (horário de Brasília) da referida data serão automaticamente desclassificados.

Art. 19. Os trabalhos deverão ser entregues juntamente com a declaração da instituição de ensino, informando que o aluno se encontra matriculado no ensino regular e frequentando a escola, no ano letivo de 2017.

§ 1º Na hipótese de inscrição de mais de um aluno, a escola poderá encaminhar uma única declaração, nos termos do caput deste artigo, constando os nomes completos de todos os candidatos, além da identificação do professor responsável.

§ 2º O formulário para preenchimento da declaração de que trata o caput desse artigo estará disponível na área exclusiva do professor, no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/.

§ 3º Não serão aceitos formulários de declaração da instituição de ensino, diversos dos que forem disponibilizados na área exclusiva do professor, no endereço eletrônico: https://www.premiosefin. com.br/.

Seção II - Da Categoria IV

Art. 20. O vídeo que concorrer ao Prêmio pela Categoria IV, deverá ser gravado em DVD, devendo 01 (uma) cópia ser entregue, pessoalmente, na Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, no horário de expediente, podendo ainda ser enviado por via postal, na modalidade de encomenda expressa ou similar, com data limite de postagem até o dia 31 de outubro de 2017, para o destinatário e endereço a que alude o art. 18 deste Regulamento.

Parágrafo único. A cópia da obra audiovisual em DVD, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser entregue após a inscrição do aluno, acompanhada de Termo de Autorização de Usos de Imagem e Voz (ANEXO I), devidamente assinado por quem de direito.

CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 21. Os trabalhos que concorrerão aos prêmios pelas Categorias I, II e III serão analisados e selecionados, conforme os seguintes critérios de avaliação:

I - Foco no tema: os trabalhos deverão estar, necessariamente, relacionados ao tema:

"COMO O IMPOSTO CONSTRÓI UMA NAÇÃO?", sob pena de desclassificação";

II - Criatividade/Originalidade: deve-se avaliar a capacidade criadora e inovadora dos trabalhos, assim como as características inéditas e peculiares;

III - Asseio: nas Categorias I, II e III, os trabalhos deverão ser apresentados sem rasuras, rabiscos, borrões, emendas, sobreposições, manchas ou marcas de sujeira que possam comprometer a visibilidade e a qualidade do conjunto da obra;

IV - Fidelidade ao Tema: nos trabalhos das Categorias II e III, será verificado se, durante o desenvolvimento do texto, o candidato não foge ao tema;

V - Ortografia: Nos trabalhos das Categorias II e III serão avaliados a forma correta de se escrever as palavras, devendo ser observado se os mesmos atendem às normas vigentes da gramática e ortografia da Língua Portuguesa;

VI - Coesão/Coerência: Nas categorias II e III, será avaliada a coesão textual, de modo a se verificar as articulações gramaticais existentes entre as palavras, as orações e frases, garantindo uma boa sequência dos eventos, assim como, a coerência textual, examinado a relação lógica entre ideias, situações ou acontecimentos.

Art. 22. Os trabalhos que concorrerão aos prêmios pela Categoria IV serão analisados e selecionados pela Comissão Julgadora, conforme os seguintes critérios de avaliação:

I - adequação ao Tema proposto;

II - criatividade, objetividade e inovação na forma de apresentação do Tema;

III - qualidade técnica no roteiro, áudio, imagem e edição;

IV - uso criativo da linguagem audiovisual (logotipo, cenário etc); e,

V - potencial do vídeo para contribuir para reflexão da importância dos tributos.

Art. 23. Todos os trabalhos inscritos no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10 Edição, devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos participantes, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, assumindo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 24. Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos de cada ano do ensino Fundamental e os 3 (três) melhores vídeos da categoria IV, conforme quadro abaixo:

PRE_INICIO CATEGORIA I CATEGORIA II CATEGORIA III CATEGORIA IV
Desenho Poema Texto Dissertativo - Argumentativo Vídeo
 
1º ano 1º lugar: Smartphone 6º ano 1º lugar: Smartphone 7º ano 1º lugar: Smartphone 1º lugar: Smartphone
2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone
 
2º ano 1º lugar: Smartphone 7º ano 1º lugar: Smartphone 8º ano 1º lugar: Smartphone  
2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone
3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone
 
3º ano 1º lugar: Smartphone   9º ano 1º lugar: Smartphone  
2º lugar: Smartphone 2º lugar: Smartphone  
3º lugar: Smartphone 3º lugar: Smartphone
 
4º ano 1º lugar: Smartphone  
2º lugar: Smartphone

§ 1º Na categoria IV, cada aluno integrante da equipe premiada receberá 1 (um) smartphone. Não haverá premiação para eventuais terceiros, participantes do vídeo, previsto no, § 2º do art. 9º, deste Regulamento.

§ 2º As especificações, marca, modelo, sistema operacional, capacidade de armazenamento, aplicativos, memória, tela, acessórios e demais características dos smartphone (aparelhos celulares inteligentes), objeto da premiação, ficam a cargo da Célula de Educação Fiscal da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, devendo ser definidos por ocasião do processo de aquisição.

§ 3º O professor responsável pelo aluno contemplado nas Categorias I, II e III, previstas no art. 4º deste Regulamento, receberá o valor correspondente à R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo incentivo à Educação Fiscal no âmbito da sala de aula, que será depositado em agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso.

§ 4º O professor orientador da equipe premiada na Categoria IV - Vídeo, receberá o valor correspondente à R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo incentivo à Educação Fiscal, depositado em agência bancária e conta corrente/poupança informada à Comissão Organizadora do concurso.

CAPÍTULO IX - DO CRONOGRAMA

Art. 25. O Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição, obedecerá ao seguinte cronograma de execução:

I - Lançamento: 11.08.2017;

II - Inscrição: 11.08.2017 a 13.10.2017;

III - Entrega e postagem dos trabalhos: 11.08.2017 a 31.10.2017;

IV - Divulgação da lista dos trabalhos concorrentes: até o dia 10.11.2017;

V - Avaliação pela Comissão Julgadora: 28.11.2017 e 29.11.2017;

VI - Divulgação oficial do resultado final, a partir do dia 05.12.2017.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste Regulamento poderão ser alterados a critério da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN.

CAPÍTULO X - DA COMISSÃO TÉCNICA

Art. 26. A validação dos trabalhos, quanto à vícios formais, bem como dos termos das declarações das instituições de ensino, será efetuada por Comissão Técnica, instituída por ato do Secretário Municipal das Finanças, especialmente para esse fim.

Art. 27. A Comissão Técnica a que se refere o art. 26 deste Regulamento será formada por, no mínimo, 5 (cinco) membros, todos da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, e atuará entre o período de 31.10.2017 à 10.11.2017.

Art. 28. Compete à Comissão Técnica:

I - analisar e avaliar, em caráter preliminar e subsidiário, os trabalhos inscritos, observados os critérios e etapas definidos neste Regulamento;

II - verificar se os trabalhos entregues, de forma digital ou presencial, estão legíveis, não contém marcas de identificação do aluno, se correspondem à inscrição informada, se correspondem à Categoria indicada, e se possuem termo de declaração da instituição de ensino;

III - examinar se os termos enviados correspondem aos termos gerados na área exclusiva do professor, no endereço eletrônico: https://www.premiosefin.com.br/, se estão devidamente assinados pelo responsável pela instituição de ensino;

IV - notificar os professores para que providenciem as alterações necessárias de modo a evitar o indeferimento por descumprimento de critérios e de etapas definidos neste Regulamento.

CAPÍTULO XI - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 29. A avaliação dos trabalhos será feita por Comissão Julgadora instituída por ato do Secretário Municipal das Finanças, especialmente para esse fim.

Art. 30. A Comissão Julgadora a que se refere o art. 29 deste Regulamento será formada por, no mínimo, 5 (cinco) membros, dentre os representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:

I - Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN;

II - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ, que atue na Célula de Educação Fiscal;

III - Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, que atue na área de Educação Fiscal;

IV - Secretaria Municipal da Educação - SME, que atue na área de Educação Fiscal;

V - Escola de Administração Fazendária - ESAF;

VI - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará - APEOC;

VII - Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR;

VIII - Receita Federal do Brasil - RFB, que atue na Célula de Educação Fiscal;

IX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPECE;

X - Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas - ACEPEME;

XI - Outros Órgão, Associação ou Entidades da Sociedade Civil, ligadas a educação e a cultura e com sede no Município de Fortaleza, que manifeste interesse em participar, a critério do Secretário Municipal das Finanças.

Parágrafo único. A presidência do Comissão Julgadora do Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10 Edição será exercida pelo Secretário Municipal das Finanças.

CAPÍTULO XII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 31. A divulgação do resultado final do Prêmio SEFIN será realizada a partir da data prevista no inciso VI do art. 25 deste Regulamento, por meio do endereço eletrônico https://www.premiosefin.com.br/.

Art. 32. A cerimônia de premiação terá lugar em sessão pública, em data, local e horário a serem definidos pela Comissão Técnica do Prêmio SEFIN.

CAPÍTULO XIII - DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 33. A formalização da inscrição no Prêmio SEFIN de Finanças Públicas Municipais - 10ª Edição pelo participante, implica, em caráter irrevogável, irretratável e gratuito:

I - cessão total à SEFIN, dos direitos patrimoniais de autor sobre os trabalhos criados e apresentados no âmbito do Prêmio, concluídos ou inacabados, em qualquer formato ou suporte;

II - a autorização do uso de nome, voz, imagem, dados escolares, depoimentos e entrevistas, em todas e em quaisquer das ações e atividades relacionadas ao Prêmio, nos termos do Anexo Único deste Regulamento.

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os trabalhos encaminhados para concorrerem ao Prêmio não serão devolvidos aos seus autores, cabendo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, a decisão de arquivá-los.

Parágrafo único. A SEFIN poderá, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, publicar os trabalhos premiados.

Art. 35. Os trabalhos premiados em quaisquer das Categorias não poderão concorrer novamente nas próximas edições do Prêmio SEFIN.

Art. 36. É vedada a participação de parentes consanguíneos, até o segundo grau, dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 37. As decisões tomadas pela Comissão Julgadora, relativas à seleção final dos trabalhos, são definitivas e irrecorríveis.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Julgadora, após ouvir seus membros.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, Fortaleza - CE, aos 17 de maio de 2017.

Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DO REGULAMENTO DO PRÊMIO SEFIN DE FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - 10ª EDIÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

1 - Pelo presente instrumento, o Autorizador abaixo qualificado e assinado, autoriza à SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SEFIN, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua General Bezerril, 755, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 07.965.205/0001-50, doravante denominada simplesmente "SEFIN", de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem e voz para a fixação destes, pela SEFIN, na obra audiovisual por ela produzida, doravante denominada simplesmente "Trabalho".

2 - Reconhece expressamente o Autorizador que a SEFIN, na qualidade de detentora dos direitos patrimoniais de autor sobre o Trabalho (Obra Audivisual) e tendo em vista a autorização efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar o Trabalho livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, "fotonovelas", obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-la, bem como à imagem e voz do Autorizador para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação do Trabalho, para a composição de qualquer produto ligado à mesma (tais como mas não limitados a capas de CD, DVD, "home-video", DAT, entre outros), assim como produção do "making of" do Trabalho; Fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ("compact disc"), CD ROM, CD-I ("compact-disc" interativo), "home video", DAT ("digital audio tape"), DVD ("digital video disc") e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo "pay tv", "pay per view", "near vídeo on demand" ou "vídeo on demand", independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), adaptá-la para forma de minissérie, disponibilizá-la ou cedê-la temporariamente em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados do Trabalho, disseminá-la através da Internet, utilizá-la em sala de aula, para uso e reprodução nos cursos de disseminadores de educação fiscal, seminários, congressos, palestras, sala de cinema, praças, eventos educativos, ceder os direitos autorais sobre o Trabalho ou sobre as imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais ("re-makes"), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, dar-lhe qualquer outra utilização.

3 - Nenhuma das utilizações previstas neste Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, ou ainda qualquer outra que pretenda a SEFIN dar ao Trabalho cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao Autorizador qualquer remuneração.

4 - O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

Fortaleza - CE, ___ de _________ de _______.

DADOS DO ALUNO

Nome do Aluno (a): ________________________________
Identidade: _______________________________________
Endereço: _______________________________________
Bairro: ____________________ Cidade: _______________
CEP: ____________________

DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome: _________________________________________
Telefone/Celular: _________________________________
E-mail: _________________________________________
Assinatura do Responsável legal pelo Aluno: ____________
_______________________________________________
CPF/MF: ________________________________________
RG: ___________________________________________
Nome do Diretor/Coordenador ou Responsável pela Instituição:
_________________________________________________
Carimbo da Escola: _________________________________
Assinatura do diretor(a)/: _____________________________