Portaria SF nº 273 de 13/06/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 jun 2002

Autoriza o recebimento do documento denominado "Relatório DE Utilização De Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos Destinados à sua impressão", instituído pela Portaria SF nº 475/2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de disciplinar a forma de recebimento do documento denominado Relatório de Utilização de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos Destinados à sua Impressão;

Considerando a necessidade de autorizar o recebimento extemporâneo do referido documento, tendo em vista a não disponibilização, em tempo hábil, por parte desta Secretaria de Estado do formulário eletrônico instituído por intermédio da Portaria SF nº 475/2001;

Considerando os problemas técnicos ocorridos nos equipamentos de transferências de arquivos desta Secretaria de Estado, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento do documento denominado "Relatório de Utilização de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos Destinados à sua Impressão", até o dia 10 de julho de 2002, de forma consolidada, na seguinte condição:

I - exercício de 2001, meses de outubro, novembro e dezembro; e

II - exercício de 2002, meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Art. 2º O preenchimento do referido relatório, bem como o seu envio, deverá ser realizado por intermédio da Internet no endereço eletrônico http://www.sefaz.al.gov.br.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió, 13 de junho de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda