Portaria SEFAZ/SGT nº 270 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 dez 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 270/2012

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

A V OLIVEIRA

07.084.904/0001-91

29.391.380-3

02.09.2012

02

N. M. S. PEREIRA CONVENIÊNCIA - EPP

04.827.163/0002-84

29.442.735-0

17.01.2013

03

TOCANTINS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇAS LTDA - ME

16.844.258/0001-04

29.443.942-0

18.12.2012

04

JOELCI AVELINO COSTA ME

01.877.142/0001-02

29.055.729-1

01.01.2013

05

R MESQUITA E LIMA - ME

14.356.634/0001-96

29.442.159-9

14.12.2012

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão tributária