Portaria SEFIN nº 27 DE 22/07/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 jul 2022

Estabelece o cronograma de obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) e revoga as Portarias SEFIN nº 42, de 30 de outubro de 2017, Portaria SEFIN nº 12, de 14 de fevereiro de 2017, Portaria SEFIN nº 38, de 15 de setembro de 2015, Portaria SEFIN nº 11, de 9 de março de 2015, Portaria SEFIN nº 32, de 2 de setembro de 2014, Portaria SEFIN nº 02, de 28 de janeiro de 2014,Portaria SEFIN nº 81, de 20 dezembro de 2006, Portaria SEFIN nº 29, de 02 de julho de 2004, Portaria SEFIN nº 53, de 30 de novembro de 2004 e a Portaria SEFIN nº 12, de 03 de abril de 2000.

A Secretária de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a revogação dos Decretos Municipais nº 18.409, de 5 de novembro de 1999 e Decreto Municipal nº 20.298 , de 30 de janeiro de 2004, que extingue a Declaração de Serviços - DS;

Considerando as alterações promovidas por meio do Decreto nº 35.807 de 15 de julho de 2022;

Considerando a necessidade de estabelecer o início da obrigatoriedade de apresentação da DSR-e, conforme o art. 4º , do Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Consideram-se obrigados a partir de 01 de agosto de 2022, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - (DSR-e) instituída pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, os seguintes contribuintes: (Redação do caput dada pela Portaria SEFIN Nº 28 DE 13/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Consideram-se obrigados a partir de 1º de junho de 2022, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos - (DSR-e) instituída pelo Decreto nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, os seguintes contribuintes:

I - os responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife previstos no art. 111, I, b e c, bem como aqueles previstos no art. 111, II, a, b, c, e, f, g, h, i, j e k todos da lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFIN Nº 28 DE 13/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
I - os responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife previstos no art. 111, I, b e c, da lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991;

II - as prestadoras de serviços, obrigados a emitir Nota fiscal de serviços eletrônicas (NFS-e) do Município do Recife, independente do faturamento ou valores de serviços tomados;

III - as tomadoras de serviços (comércio e indústria) cuja soma dos valores referentes aos serviços tomados por todos os seus estabelecimentos situados no Município do Recife, referente a fatos geradores ocorridos no exercício anterior, tenha sido igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV - as cooperativas; e

V - os cartórios.

§ 1º A obrigatoriedade referida no caput deste artigo não se aplica aos Microempreendedores Individuais - MEI, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI e demais contribuintes estabelecidos no Município do Recife que não se enquadrem no disposto neste artigo.

§ 2º Os contribuintes estabelecidos no Município do Recife não obrigados a DSR-e, poderão optar pelo seu envio.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos contribuintes já obrigados anteriormente ao envio da DSR-e, ou que tenham optado pelo envio da Declaração.

Art. 2º Fica estabelecido o período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias dos contribuintes obrigados ao envio da DSR-e e optantes, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 77, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 01 de agosto de 2022. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFIN Nº 28 DE 13/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Fica estabelecido o período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias dos contribuintes obrigados ao envio da DSR-e e optantes, conforme artigo 1º desta Portaria, nos termos do inciso IV do artigo 2º da Portaria nº 77, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de junho de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SEFIN nº 42, de 30 de outubro de 2017, Portaria SEFIN nº 12 , de 14 de fevereiro de 2017, Portaria SEFIN nº 38 , de 15 de setembro de 2015, Portaria SEFIN nº 11 , de 9 de março de 2015 e Portaria SEFIN nº 32 , de 2 de setembro de 2014.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SEFIN nº 02, de 28 de janeiro de 2014, Portaria SEFIN nº 81 , de 20 dezembro de 2006, Portaria SEFIN nº 29, de 02 de julho de 2004, Portaria SEFIN nº 53, de 30 de novembro de 2004 e a Portaria SEFIN nº 12, de 03 de abril de 2000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Recife, 22 de julho de 2022.

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças